Quando se trata de uma troca por defeito ou devolução, a lei garante que o frete ou qualquer custo envolvido é de responsabilidade da empresa vendedora.
Quem deve pagar o frete na troca da mercadoria? Quando o produto é defeituoso, a loja online que é a obrigada a pagar o frete de devolução, bem como todas as despesas de envio da mercadoria certa para o consumidor, caso o acordo tenha sido de substituir o produto defeituoso.
A lei é clara. Todo o custo é pago pelo lojista. O cliente recebe o valor integralmente, tanto do produto quanto do frete. Veja como fazer a devolução de sua compra on line.
Quem deve arcar com os gastos para a devolução da mercadoria é o fornecedor, nos casos de arrependimento do consumidor. Se o fornecedor não aceitar desfazer o negócio celebrado, o consumidor obrigatoriamente precisa se socorrer ao Procon antes de procurar o Poder Judiciário.
O pagamento do frete e do valor referente ao seguro das cargas também deve ser feito pelo cliente e normalmente é realizado no destino, mediante o recebimento dos itens — ou com a possibilidade de negociar os prazos com a transportadora, se já houver um relacionamento comercial entre ambas.
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O que significam FOB e CIF e como se diferenciam
Nele, quem paga pelo transporte é o comprador das mercadorias transportadas, ou seja, o destinatário. Por isso, a compra pode ser mais barata que no formato CIF, mas o destinatário tem de arcar com custos de entrega.
O seu comprador paga o envio junto com o produto através do Mercado Pago. Você imprime a etiqueta, cola no pacote e o posta nos Correios. Protegemos os seus envios e certificamos que o seu comprador receberá o produto.
Além disso, consoante entendimento já consolidado no âmbito do STJ no REsp 1.340.604-RJ, o ônus de arcar com as despesas postais decorrentes do exercício do direito de arrependimento é do fornecedor e não pode ser repassado ao consumidor, mesmo que o contrato assim preveja (pois será considerada cláusula abusiva – art.
Para receber a devolução do dinheiro nas compras feitas em lojas online, existe uma regra principal. Basicamente, é preciso que o consumidor desista no prazo de até 7 dias, a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.
Legislação do consumidor
Prevê que o comprador tem até 7 dias, a contar do ato de compra ou do recebimento do produto, para desistir da transação. Caso o comprador deseje desistir de uma compra no prazo de sete dias, o estabelecimento deve conceder a devolução do dinheiro ou do valor pago pelo cartão via estorno.
A Shopee arcará com a taxa do processo de devolução de itens do comprador ao vendedor. Todavia, caso seja evidenciado envio de produto errado ou produto com defeito, o vendedor deverá arcar com a taxa de devolução.
O artigo 49 do CDC te garante o Direito de Arrependimento sem nenhum custo. Após a devolução, a empresa também deve te devolver TODO o dinheiro pago na compra daquele produto, inclusive frete, juros, taxas ou qualquer outra coisa.
O produto com defeito deverá ser encaminhado à Correios Online em sua embalagem original e cópia do cupom fiscal. Caso o cliente não possua este documento, não será aceita a solicitação de troca. A retirada do produto defeituoso será realizada no endereço de entrega através dos Correios.
Em uma transação comercial entre empresas, caso o comprador detecte algum problema na NF-e recebida, ele pode emitir uma NF-e de devolução contra o fornecedor. No caso do frete, a transportadora emitirá para o comprador um CT-e. Caso haja um erro no mesmo, o comprador não tem como emitir um outro CT-e de devolução.
Lembrando que a devolução feita pelo cliente é grátis, mas o produto deve estar em perfeito estado, sem nenhuma avaria e com todos os acessórios que estavam inclusos no envio inicial. Além disso, o vendedor receberá de volta o custo que teve com o envio e tarifas de venda.
A Shopee permite que os compradores criem solicitação de devolução e reembolso. Uma vez que a solicitação de devolução é aprovada, o comprador deve devolver o produto em seu estado original. É exigido que você reembolse a valor integral ao comprador depois que você receber o produto.
O artigo 26 ainda determina que o período para reclamar dos vícios aparentes é de: 30 dias, quando for um produto ou um serviço não durável, como é o caso de alimentos, bebidas, tintas e outras mercadorias de consumo imediato; 90 dias, se o produto ou o serviço for durável, como eletrodomésticos e veículos.
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único.
– O direito de arrependimento existe para proteger o consumidor: em uma compra a distância, o consumidor não tem o contato direto com o produto, logo não pode avaliar se ele realmente corresponde as suas expectativas. ... Ele precisa de uma garantia de que o produto corresponde ao que ele escolheu”, garante Boucault.
Prazo para arguir responsabilidade por fato do produto ou do serviço: o prazo é de 5 (cinco) anos, iniciando-se sua contagem a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Frete grátis: o frete fica por sua conta, mas se destacará entre os seus compradores. Você só precisa contar que faz frete grátis! Frete por conta do comprador: a sua contraparte deverá pagar o frete junto com o produto através do Mercado Pago.
A relação entre a distância e o valor cobrado são duas variáveis diretamente proporcionais, ou seja, quanto maior for o percurso, mais alto será o custo do transporte. A maior parte desse cálculo é baseada no gasto que se tem com combustível para fazer o trajeto.
Tomador. Entre os Atores do CTe o responsável pelo pagamento do frete do CTe é chamado de Tomador. O Tomador sempre será um destes dois Atores do CTe: Remetente ou Destinatário, sendo especificados através das modalidades de frete: CIF ou FOB.
O que é FOB? Neste tipo de frete o vendedor está livre da responsabilidade com a entrega do produto. Ao contrário do CIF, aqui é o comprador quem assume os custos e riscos do transporte.
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