No Brasil, o vale-transporte se constitui em benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa.
O custo do vale-transporte deve ser dividido entre o funcionário e a empresa. Ela pode descontar do salário do colaborador o referente a 6% do seu salário, sendo o restante pago pelo empregador. E, se o valor total do benefício custar menos do que 6% do salário, será descontado dele o menor valor.
Este benefício não pode ser pago em dinheiro, pois, de acordo com o artigo 5° do Decreto n° 95.247/1987, que regulamenta o vale-transporte : “é vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento (..)”
O vale-transporte torna essa despesa uma responsabilidade do empregador, que deve arcar com o pagamento desse provento segundo determinação da legislação brasileira. Como antes a concessão do benefício era facultativa, ainda restam muitas dúvidas sobre o assunto.
Quando a empresa tem que pagar o vale transporte? Por lei, toda empresa que contratar um profissional sob o regime da CLT é obrigada a oferecer o Vale Transporte, independente da distância percorrida. Além disso, não há limite mínimo ou máximo para o seu valor.
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A Lei 7.418/1985 estabelece que o Vale-Transporte deve ser usado exclusivamente para este fim. ... A concessão do Vale-Transporte autoriza o empregador a descontar, mensalmente, do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela equivalente a 6% (seis por cento) do seu salário básico ou vencimento.
Portanto, só caberá o pagamento em dinheiro se o empregado tiver efetuado, por conta própria e por insuficiência de estoque do fornecedor, a despesa para seu deslocamento, situação esta em que o empregado poderá ser ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente.
Vale-transporte pode ser pago em dinheiro? O artigo que regulamenta o vale-transporte não permite o pagamento em dinheiro. Da mesma maneira, não é possível realizar o saque dos valores.
Vale-transporte pode ser pago em dinheiro ao empregado. Atentos à evolução das normas no Direito do Trabalho, serve o presente artigo para compartilhar decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reiterou a possibilidade de pagamento do vale-transporte em dinheiro ao empregado.
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