A única diferença é que, se você pagar o INSS apenas com a alíquota de 5% (sem complementação), você não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Ou seja, o MEI que paga apenas os 5% do salário mínimo pelo DAS MEI só vai conseguir se aposentar por idade.
Isso pode ser feito por meio da complementação em suas contribuições à Previdência Social. Então, o MEI que recolhe os 5% e decide ainda pelo pagamento de mais 15% sobre o valor do salário-mínimo ou sobre o valor do seu salário, totalizando 20% de contribuição previdenciária.
Em 2019, a Reforma Previdenciária alterou profundamente o sistema previdenciário do país, mas a alíquota de contribuições previdenciárias do MEI não foi alterada. Assim, para fins de contribuições previdenciárias os MEIs devem continuar recolhendo 5% sobre o salário mínimo.
Quando o MEI não emitiu nota em determinado mês, ele deve pagar apenas os 5% seja pelo mínimo ou pelo teto do INSS. Com isso ele garante a continuidade de seus direitos, e este período será contado para a aposentadoria por idade. Por isso, que é importante manter as contribuições em dia.
Conheça os valores pagos pelo MEI. Confira os tipos de aposentadoria para MEI e os requisitos necessários para obtê-las: Caso a invalidez não seja decorrente de acidente de trabalho, o prazo de carência é de 12 meses. Se for devido à acidente de trabalho, não existe prazo; Ao registrar-se como MEI, o aposentado por invalidez perderá o benefício.
Outras não sabem quais são os demais benefícios do MEI. O microempreendedor individual tem o direito a se aposentar, bastando pagar mensalmente a guia DAS, respeitando o tempo mínimo de contribuição de 180 meses. Dessa forma, o MEI terá o direito ao benefício quando tiver a idade correspondente, de acordo com o gênero.
O recolhimento previdenciário do MEI é reduzido, sendo pago ao INSS uma alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo. Se você é MEI e sempre pagou apenas os 5% terá apenas direito a APOSENTADORIA POR IDADE E SIM, receberá apenas um salário mínimo quando se aposentar. MAS, toda regra tem uma exceção, não é?
Mulheres 86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar no limite de 100 pontos, em 2033. Resumindo: o MEI pode receber MAIS que um salário mínimo desde que contribua mais que 5% para o INSS. Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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