O salário-maternidade é garantido para as desempregadas tanto quanto qualquer outro benefício do INSS. Contudo, é importante ter atenção a algumas condições. Uma delas é estar no período de graça e ter cumprido a carência.
Embora tenham objetivos parecidos, que é de prestar auxílio a gestantes ou a mamães que acabaram de dar à luz, o Bolsa Gestante e o Bolsa Maternidade têm diferenças importantes. Enquanto o Bolsa Gestante é designado a beneficiárias do Bolsa Família, o Bolsa Maternidade (também conhecido por Auxílio-maternidade) é pago pelo INSS.
Quem tem direito a receber o Bolsa Gestante? Para receber o benefício, a grávida ou nutriz deve estar registrada no CadÚnico e ter o cadastro ativo no Bolsa Família. As famílias que se enquadram nas condições para receber o Bolsa Gestante são aquelas que possuem renda mensal entre R$ 85,,00 por pessoa.
A licença-maternidade surgiu no Brasil em 1943 com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Inicialmente, o afastamento era de 84 dias, e era pago pelo empregador.
O salário-maternidade é pago pelo empregador, no caso das trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS, para quem contribui por conta própria.
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