- não podem ser sócios entre si, ou com terceiros, os cônjuges casados em regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória.
A primeira delas diz respeito aos cônjuges. Quem decide casar no regime de comunhão universal de bens ou no de separação obrigatória não pode ser sócio de seu próprio cônjuge. Quem é casado nesse regime pode ser sócio com um terceiro desde que o cônjuge não faça parte dessa sociedade.
Pode ser sócio de sociedade desde que não haja nenhum impedimento legal: I – o maior de dezoitos anos, brasileiro ou estrangeiro que estiverem em pleno gozo da capacidade civil; II – o menor emancipado; A prova da emancipação deve ser comprovada mediante a apresentação da certidão do registro civil.
§ 1o Não podem ser administradores, além das pessoas impedidas por lei especial, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, ...
pode ser sócio de sociedade limitada, desde que não haja impedimento legal, apenas o brasileiro maior de dezoito anos. pode ser sócio de sociedade limitada o estrangeiro maior de dezoito anos, sem impedimento legal e livre na administração pessoal e de seus bens.
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Emancipação. No caso de um menor emancipado (maior de 16 anos e menor de 18 anos), ele poderá ser sócio de qualquer tipo de sociedade, inclusive fazendo parte de sua administração e direção. ... O menor de 16 anos pode ser representado pelos seus genitores ou tutor não podendo exercer gerencia ou administração da empresa.
2) Quem pode ser sócio:
Pode ser sócio de sociedade limitada, desde que não haja impedimento legal: o maior de 18 (dezoito) anos, brasileiro(a) ou estrangeiro(a), que estiverem em pleno gozo da capacidade civil; o menor emancipado (1); ... pessoa jurídica nacional ou estrangeira; e.
O administrador poderá ser pessoa física ou jurídica, sócio ou não sócio, desde que lhe sejam concedidos poderes para isso. O artigo 977 do Código Civil – CC, em seu inciso VI determina que o contrato social deve prever expressamente quantas pessoas exercerão a administração, seus poderes e atribuições.
Pela regra do artigo 1.060 do código civil a sociedade limitada deve ser administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.
De acordo com o "Manual de Registro de Sociedade Limitada" expedido pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei), não pode ser administrador de sociedade limitada a pessoa: menor de 16 (dezesseis) anos e/ou relativamente incapaz ( artigo 974 do CC/2002 );
- não podem ser sócios entre si, ou com terceiros, os cônjuges casados em regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória.
Sócio, ou sócia, é a denominação que recebe cada uma das partes em um contrato de sociedade. Mediante esse contrato, cada um dos sócios se compromete a aportar um capital a uma sociedade, normalmente com uma finalidade empresarial.
A resposta simples e rápida é sim, uma microempresa pode ter sócio. Tudo depende da natureza jurídica escolhida pelo empreendedor. O que isso significa é que, dependendo da natureza jurídica — que são os tipos societários de um negócio —, talvez seja não só possível, como necessário, ter sócios na formação da empresa.
Estão impossibilitadas de assumir os cargos de administração da sociedade anônima as pessoas impedidas por lei especial, ou condenadas por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade ou a pena criminal que vede o acesso a cargos ...
Sociedade limitada (representada pela sigla Ltda.) consiste num tipo de sociedade empresarial que se caracteriza pela participação dos sócios através dos investimentos feitos proporcionalmente às cotas do capital social da empresa.
Os de lei especial são os servidores públicos civis federais, municipais e estaduais, os militares da ativa das Forças Armadas e das Polícias Militares, os magistrados; os membros do Ministério Público; os empresários falidos enquanto não reabilitados; os corretores, leiloeiros e despachantes aduaneiros; os cônsules, ...
A sociedade limitada poderá ser gerenciada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou até em um ato separado. Também é possível que um administrador que não seja sócio, mas precisará passar por votação, com unanimidade se não estiver totalmente integralizado ou dois terços se estiver.
O sócio-administrador é o responsável por desempenhar todas as funções administrativas da empresa. É ele quem conduz o dia a dia do negócio, assinando documentos, respondendo legalmente pela sociedade, realizando empréstimos e outras ações gerenciais.
A partir da análise literal da norma contida no art. 1.061, a nomeação de administrador não sócio depende de aprovação da unanimidade dos sócios ou de 2/3 dos sócios, conforme esteja ou não integralizado o capital social da sociedade.
Para se tornar um administrador, é necessário realizar um curso técnico ou superior em Administração. O bacharelado em Administração oferece uma formação e visão ampliada da profissão. O curso técnico dura em torno de dois anos, enquanto o superior tem duração média de quatro anos.
O administrador de uma Sociedade Anônima pode ser um acionista, como também pode não ser titular de nenhuma ação representativa da sociedade onde exercem o cargo de gestor. ... 148, Lei Sociedade Anônima.
7 características essenciais para um bom administradorComunicação inclusiva. Um diferencial competitivo é um fator que agrega valor às organizações e destaca a empresa de suas concorrentes. ... Contorno às adversidades. ... Timing. ... Flexibilidade. ... Redução de custos. ... Busca e partilha de conhecimento. ... Autoconfiança.
Ser sócio de uma empresa implica em ser dono de parte (ainda que mínima) dela. Lembrando que o sócio majoritário é aquele que possui maior número de cotas ou ações da empresa. Porém, há formas diferentes de envolvimento de acordo com qual a função na empresa.
Entre as principais características da sociedade limitada estão: sociedade — é composta por um ou mais sócios, não sendo necessários que exerçam o mesmo tipo de atividade na sociedade; ... responsabilidade dos sócios — é restrita à empresa, já que os bens pessoais ficam protegidos.
E como dito anteriormente, sim, você pode ser sócio em duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que o faturamento bruto global de todos os negócios não ultrapasse o limite estabelecido, que é de R$ 4,8 milhões por ano.
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