As empresas que tenham qualquer quantidade de funcionários, deverão obrigatoriamente implantar o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).
As etapas do PPRA devem envolver:
Como regra, foi estabelecido que trabalhadores acima de 18 anos devem ter o exame médico refeito a cada dois anos. Para os casos de trabalhador menor de 18 anos ou com mais de 45 anos, o PCMSO deve ser realizado anualmente.
Portanto, todas as companhias que possuam empregados, independentemente do porte ou grau de risco, são obrigadas a implantar o PCMSO, desde que regidas pela CLT.
Tanto o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) quanto o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) devem ser previstos em todas as empresas que possuem trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independentemente de qual seja seu porte ou segmento.
Quem tem que pagar pela elaboração do PCMSO? A NR deixa claro no item 7.1.1 que a elaboração e implantação do PCMSO é de responsabilidade do empregador. Cabe a ele custear o programa.
De forma objetiva, a Norma Regulamentadora Nº 09, que dispõe sobre a elaboração e implementação do PPRA, determina que o documento seja efetuado ao menos uma vez ao ano, porém esta não é a única hipótese. Conforme determina a NR 9, o PPRA deve, sempre que necessário, passar por uma avaliação.
O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2 (previstos na NR4), que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 da nova NR1 e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do PCMSO – NR7.
Se fizermos uma análise da causa de todos os problemas que ocorrem dentro das empresas que ainda não fizeram a implantação do PCM, rapidamente podemos chegar a conclusão que a principal causa é a FALTA DE INFORMAÇÃO.
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. O PCMSO faz parte de conjunto de iniciativas no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar em sintonia com as demais Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. O programa considera as questões individuais e as coletivas no ambiente de trabalho.
Como Implantar uma Ordem de Serviço? A implantação de uma ordem de serviço para o controle dos serviços de manutenção corretiva pode ser feita de forma simples.
Segundo a NR7 no item 7.4.1: O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos: demissional. E o item seguinte complementa: 7.4.2. Os exames de que trata o item 7.4.1 compreendem: exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos nesta NR e seus anexos.
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