A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento que sinaliza quem é o técnico responsável pela prestação de um serviço ou obra. Conforme descrito na lei, os contratos de obras, sejam escritos ou verbais, realização de serviços de engenharia, arquitetura e agronomia devem ficar sujeitos à ART.
A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para construção e reforma de um imóvel é obrigatória. Iniciar um serviço ou obra sem registrar a ART no sistema CONFEA/CREA não é permitido, conforme a lei nº 6.496/77. Em caso de novas edificações comerciais, a Anotação de Responsabilidade Técnica é mais necessária ainda.
Quando a obra precisa de ART?Automação;Instalação de ar condicionado;Fechamento de varandas ou envidraçamentos de sacadas;Hidráulica em cozinha e banheiros (bem como instalações ou adaptações de torneiras, chuveiro ou tomadas);Impermeabilização;Instalações, reparo ou alterações elétricas;
Quais são as obras que precisam de ART/RRT?Mudança de lugar de chuveiro, tomadas e torneiras;Instalação de ar-condicionado;Envidraçamento ou o fechamento de varandas/sacadas;Construção de cozinha americana ou porta;Instalação de banheira;Perfuração de laje;
Obras que não necessitam de ART/RRT:
Pintura; Pequenos reparos elétricos ou hidráulicos que não utilizem ferramentas de alto impacto e não façam alterações da estrutura do condomínio; Colocação de redes de proteção; Substituição do forro de gesso, desde que o novo tenha características semelhantes ao original.
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não, porque se trata uma instalação do piso já recomendada e liberada pela construtora, somente se fosse fazer mudanças no projeto do apto (trocar a parede de lugar entre outros serviços).
Qualquer reforma, para alteração do sistema ou adequação para instalação de esquadrias ou fachada; Qualquer intervenção em elementos da estrutura, como furos e aberturas, alteração de seção de elementos estruturais e remoção ou acréscimo de paredes.
ART para reforma de apartamento é obrigatório. ... Se você está prestes a realizar uma reforma, deve saber que esse serviço só pode ser realizado com o acompanhamento de um engenheiro ou arquiteto.
Sim. Conforme o art. 1º da Lei Federal nº 6496/77, todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, Agronomia, geologia, meteorologia e geografia, fica sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
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