Para atualização do custo de aquisição do imóvel vendido, multiplique a quantidade de Ufir constante da declaração do ano-calendário de 1994 pelo valor da Ufir do trimestre da venda. Subtraia do valor da venda o custo de aquisição atualizado monetariamente, obtendo, assim, o ganho de capital.
Divida o valor original pelo índice correspondente ao mês/ano da aquisição ou pagamento para encontrar o valor atualizado até 31 de dezembro de 1995.
Você basicamente irá dividir o valor expresso na moeda da época pelo índice relativo ao mês e ano (que está na tabela) para encontrar o valor atualizado. É importante ressaltar que este valor é utilizado para fins de declaração de impostos e não diz respeito à valorização do imóvel.
Para calcular o valor do imóvel, basta multiplicar o valor total do m² da área com o número da metragem do seu imóvel. Portanto, o valor do seu bem será de R$ 320.000,00. Com isto em mãos, faça uma comparação com a área e veja se este preço se adequa ao demais imóveis a venda pela região.
Tratando-se de imóvel adquirido até 1991, cujo valor de mercado, declarado, em 31/12/1991, for inferior ao custo corrigido, o contribuinte pode atualizar o custo de aquisição, utilizando a Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos da IN SRF nº 84, de 2001.
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Se não houve a entrega da declaração de ajuste anual, atualize o valor do bem mediante a utilização da Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos, constante no Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº 84/2001. Para bens adquiridos em 1980 há direito a redução do imposto sobre o ganho em 45%.
Para os bens adquiridos a partir de 1992 será considerado custo o valor do documento de aquisição, sendo que os adquiridos até 31/12/95, constantes dos códigos 11 a 39 e 91 a 99, serão informados na coluna "Ano de 1997" pelo seu valor atualizado.
Como citamos anteriormente, interessa à Receita Federal saber o valor do seu ganho de capital no momento da venda do imóvel. Nesse caso, você deve atualizar a ficha “Bens e Direitos” também, detalhando a venda no campo “Discriminação”, incluindo o nome e o CPF do comprador, o valor e a data do negócio.
Em média, o cálculo gira em torno de 5% do valor do imóvel. Tirando as taxas e impostos, temos também algumas documentações necessárias, que você deve se programar para não pesar de surpresa em seu bolso. São elas o ITBI, o Registro do Imóvel e escritura.
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