Deste modo, é possível aplicar sanções administrativas (suspensiva/impeditiva do direito de licitar e contratar/ declaração de inidoneidade) e pecuniárias mesmo após o fim da vigência contratual, a princípio no prazo prescricional de 5 anos.
Fluindo seu prazo de vigência, o contrato resta extinto e não pode a Administração permitir a execução ou o recebimento de seu objeto, porquanto tal situação configura execução sem cobertura contratual que a respalde, o que é ilegal, pois afronta diretamente o disposto no parágrafo único do artigo 60 da Lei n.º 8.666/ ...
É a própria autoridade que aplicou a penalidade que possui a competência para reabilitar o apenado, nas condições previstas no art. ... 47 da Lei nº 12.462/2011, não possuem competência para aplicar quem deu origem ao processo (Comissão de Licitação/Pregoeiro ou Fiscalização) e nem a autoridade máxima do órgão.
Compete ao Presidente do TCU a aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a ...
Dos prazos de vigência dos contratos administrativos. Decorre da Lei nº 8.666 a vedação de que o contrato administrativo seja firmado por prazo indeterminado, resultando do artigo 57, § 3º a regra geral segundo a qual deve o ajuste ser celebrado por prazo determinado.
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Ademais, a própria Lei Federal nº 8.666/93 veda a existência de contratos administrativos com prazo indeterminado. A novel lei de licitações permite a existência de contratos por prazo indeterminado na hipótese em que a administração seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio (art.
A legislação atual – Lei nº 8.666/93 – estabelece que os contratos administrativos devem ter sua duração atrelada ao crédito orçamentário, que tem a duração de 12 meses.
A ANPD é o único órgão com autorização para aplicar as sanções administrativas da LGPD, embora já estejam agindo em parceria com outras entidades e órgãos da administração pública para exercer a fiscalização, como a Secretaria Nacional do Consumidor – SENACON e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE.
Sanção administrativa é a penalidade prevista em lei, contrato ou edital aplicada pelo Estado, como consequência da inobservância ou observância inadequada a um comportamento descrito pela norma jurídica.
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