O contrato de repasse consiste num instrumento de transferência voluntária realizado por intermédio de instituições financeiras oficiais federais, que atuam como mandatárias da União.
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A Constituição Federal prevê que uma parcela das receitas federais arrecadadas pela União deva ser repassada aos Estados e aos Municípios. Cabe ao Tesouro Nacional efetuar as transferências desses recursos aos entes federados, nos prazos legalmente estabelecidos.
O repasse é realizado por decêndios nas mesmas datas do repasse do FPM. Os Municípios celebraram o convênio de fiscalização e cobrança do ITR com a Receita Federal do Brasil (RFB) têm direito a receber 100% da arrecadação; caso contrário, o não-conveniado terá direito a apenas 50% do montante.
Inicialmente, o FPM era formado por 10% do produto da arrecadação dos impostos sobre renda (IR) e sobre produtos industrializados (IPI), descontados os incentivos fiscais vigentes na época, restituições e outras deduções legais referentes a esses impostos.
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