Impetrante é a pessoa física ou jurídica que ingressa com o mandado na Justiça. Impetrado é a “autoridade coatora”, ou seja, a autoridade que restringiu ou feriu o direito da pessoa que ingressa com a medida judicial.
“Impetrar mandado de segurança” significa “requerer ordem judicial para assegurar o direito do autor”. “Impetrante” é aquele que requer o mandado; “impetrado”, a autoridade contra quem se pede a ordem judicial.
Impetrante: designa a pessoa que pede a ordem de habeas corpus; Impetrada: designa a autoridade a quem é dirigido o pedido; Coator: designa a pessoa que exerce ou ameaça exercer o constrangimento; Detentor: designa a pessoa que detém o paciente.
Em uma ação de mandado de segurança, devem figurar as seguintes partes obrigatórias:impetrante (titular do direito);impetrado (autoridade coatora);Ministério Público (parte autônoma).
Em resumo, se há ordem direta e específica da autoridade hierarquicamente superior para a prática do ato, é contra esta que deve ser endereçado o mandado de segurança; diferentemente, se a autoridade inferior pratica o ato por simples recomendação da autoridade superior, aquela é a autoridade coatora.
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Assim como todos os remédios constitucionais, o mandado de segurança pode ser acionado por qualquer cidadão que acredite que algum direito seu foi violado, ou que tenha motivos razoáveis para acreditar que seus direitos serão violados. Por outro lado, não é uma ação gratuita, tal como o habeas corpus e o habeas data.
4.2) Qual a autoridade coatora em MS contra o INSS? O art. 6º, §3º da Lei n. 12.016/2009 dispõe que considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática.
O mandado de segurança tem como objeto “[…] a correção de ato de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, comissivo ou omissivo […]” [10] ,devido pela ilegalidade ou por abuso de poder, ofensivo a direito liquido e certo, individual.
Dentre os conceitos e terminologias próprias dessa especial ação, tem-se, na esfera processual, a figura do "impetrante" e a do "impetrado". Aquele é o autor, o sujeito ativo, a pessoa física ou jurídica titular de direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data.
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