Quanto custa? O registro de nascimento, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997).
Bem, como informado acima, o registro de nascimento é um direito de todo cidadão nascido no Brasil, além de um documento legal pelo qual o cartório não pode cobrar valor algum. É totalmente gratuito, contudo, se houver necessidade de segunda via, a cobrança será feita.
Documentos necessários para registro de nascimentoDeclaração de Nascido Vivo;RG (pode ser substituído por CNH, RNE, passaporte ou documento profissional oficial nacional) e CPF dos pais*;Certidão de casamento do civil ou escritura pública de união estável*.Comparecer: o pai ou a mãe da criança.
A norma sancionada pela presidente Dilma Rousseff equipara legalmente mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido. Conforme o texto, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias.
Lei 13.112/2015
Atenção mamães, com o advento da Lei nº 13.112/15, as mães podem dirigir-se ao cartório para providenciar o registro de seu filho, com ou sem a presença do pai da (s) criança (s).
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O prazo estipulado para a realização do registro de nascimento é de 15 dias. Porém, pode ser estendido para 45 dias quando a mãe for a declarante; e para três meses, quando a distância entre o local do parto ou domicílio foi maior do que 30 quilômetros até o cartório.
Para fazer o registro da criança é necessário portar a Declaração de Nascido Vivo (DNV), que deverá ser expedida pela maternidade ou hospital que realizou o parto. É na DNV que estarão informações para a futura certidão de nascimento, como o local e horário em que o bebê nasceu.
O registro é feito pelo cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, da circunscrição de nascimento do “recém-nascido” ou de residência dos pais. Todos os nascimentos ocorridos em território nacional deverão ser registrados dentro do prazo de 15 dias, prorrogado por mais 45 dias caso a mãe seja declarante.
A mulher solteira pode registrar seu filho sozinha, informando, no Cartório, o nome do pai da criança. ... Quando o suposto pai confirma a paternidade por escrito, o Juiz autoriza o Cartório a colocar o nome do pai, e também os dos avós paternos na certidão de nascimento.
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