A norma sancionada pela presidente Dilma Rousseff equipara legalmente mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido. Conforme o texto, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias.
Quem pode registrar o bebê
O registro de nascimento pode ser feito pelo pai da criança, pela mãe ou pelos seus avós, sem a necessidade de comparecimento de nenhuma outra pessoa. Porém, é necessária a presença do pai no ato do registro caso a criança deva ser registrada no seu nome.
E se o pai não quiser assinar a declaração? A mãe poderá procurar o cartório, o Ministério Público ou a Defensoria Pública para enviar intimação ao suposto pai para que se manifeste sobre as alegações. Caso o pai não concorde, a mãe poderá ingressar com Ação de Investigação de Paternidade.
Para fazer o registro da criança é necessário portar a Declaração de Nascido Vivo (DNV), que deverá ser expedida pela maternidade ou hospital que realizou o parto. É na DNV que estarão informações para a futura certidão de nascimento, como o local e horário em que o bebê nasceu.
Quanto custa? O registro de nascimento, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997). Prazos – Todos os nascimentos ocorridos em território nacional deverão ser registrados dentro do prazo de 15 dias, prorrogado por mais 45 dias caso a mãe seja declarante.
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Quanto custa? Fazer o registro de nascimento é um direito que todo o cidadão brasileiro tem e é um documento no qual o cartório não pode cobrar nada por ele. É totalmente gratuito!
Ou seja, com a nova lei, passa a ser também uma obrigatoriedade da mãe fazer o registro de nascimento da criança. Contudo, não se pode esquecer que caso o pai não seja citado no registro, os oficiais indicarão à mãe para que seja feito um indicativo sobre a paternidade.
Uma nova lei de investigação de paternidade reconheceu que ter o nome do pai nos documentos é um direito de todos. Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), a lei 14.138/21 permite o exame de DNA em parentes consanguíneos quando o suposto pai biológico estiver morto ou sem paradeiro conhecido.
O registro é feito pelo cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, da circunscrição de nascimento do “recém-nascido” ou de residência dos pais. Todos os nascimentos ocorridos em território nacional deverão ser registrados dentro do prazo de 15 dias, prorrogado por mais 45 dias caso a mãe seja declarante.
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