Neste regime, os valores recebidos pelo plano são tributados conforme o tempo em que permaneceram acumulados, contado sobre cada depósito feito. As alíquotas partem de 35% e caem até 10%.
Se o plano foi feito como uma reserva para utilização na compra de um bem ou a realização de uma viagem ou evento em poucos anos, o regime progressivo será o mais indicado. No entanto, se o pensamento está diretamente ligado à aposentadoria e ainda há muitos anos para poupar, o regime regressivo será a melhor escolha.
Na tabela progressiva, incide uma alíquota de 15% do Imposto de Renda na fonte sobre o valor no momento do resgate. ... Já na regressiva não é possível realizar o ajuste na declaração do IR do ano posterior. Nessa tabela, o desconto do IR é definitivo e ocorre no momento do recebimento da renda.
Quando o beneficiário opta pelo Regime Progressivo da Previdência, quer dizer que seu plano terá incidência de impostos iguais aos cobrados em salários e outras fontes de renda. Ou seja, as alíquotas serão referentes a cada faixa de valor recebido, que quanto mais alta, mais impostos terá.
Há duas opções: a tabela progressiva e a tabela regressiva. Esta decisão, por regra, deve ser explicitada pelo participante até o último dia útil do mês seguinte à contratação do plano e será irrevogável. Caso o participante não expresse sua opção ao fim deste prazo, a tabela progressiva será adotada.
A tabela regressiva leva em consideração o tempo de permanência de cada contribuição no plano. Quanto maior for o prazo, menor será a alíquota. Dessa forma é indicada para quem pretende realizar contribuições e permanecer por um longo prazo.
Alíquotas da tabela progressiva da previdência Quem escolhe ser tributado pela tabela progressiva da previdência paga uma alíquota fixa de 15% no momento do resgate, recolhida na fonte, e pode receber uma restituição ou pagar um imposto extra no momento da declaração de IR.
A opção de tributação regressiva abarca as opções de PGBL e VGBL: PGBL: O Plano Gerador de Benefício Livre é usado, principalmente, para os contribuintes que declaram o imposto de renda de forma completa. Nesta opção, o imposto pode ser pago mensalmente ou apenas no final do período de investimento.
Explicando melhor, um sistema tributário é considerado regressivo quando a participação dos tributos sobre a renda e a riqueza dos indivíduos acresce na relação inversa destas, que em linguagem simples quer dizer, paga mais (em termos relativos) quem ganha menos.
Já a tabela do regime regressivo favorece aqueles que mantêm o seu plano vigente por mais tempo, veja só: Independentemente do beneficiário escolher a previdência progressiva ou regressiva, há outro fator que definirá qual o valor absoluto a ser pago em tributações: o plano contratado.
Porém, enquanto na progressiva o valor vai aumentando junto com o valor do desconto, na regressiva o valor de desconto abaixa conforme o tempo passa. A lógica de funcionamento da tributação progressiva é de que, quanto maior for o montante a ser resgatado, maior será a incidência do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
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