STJ – Embargos à execução fiscal não exige penhora se o executado não tiver patrimônio. O Tribunal Superior chegou a essa conclusão ponderando o seguinte: os embargos à execução são o caminho legal para a defesa do executado. ... Assim, a garantia do juízo é pré-requisito para apresentação dos embargos.
Como garantia da execução, o executado poderá efetuar depósito em dinheiro; oferecer fiança bancária ou seguro garantia; nomear bens à penhora, observada a ordem do artigo 11; ou indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública (art. 9º da LEF).
30 dias Isso porque, à época da edição da Lei nº 6.830/80, a regra geral do CPC era a de que os embargos dependiam da garantia do juízo. Se o CPC mudou, também a execução fiscal deveria mudar. Para ele, os embargos poderão ser opostos no prazo máximo de 30 dias previstos no art. 16 da LEF.
A garantia do juízo consiste na exigência do depósito prévio do valor executado. Constitui numa prerrogativa processual conferida à Fazenda Pública e decorre da supremacia do interesse público sobre o particular, e, por isso, seria merecedora de privilégios que a confeririam uma posição vantajosa quando em juízo.
Etapas da execução fiscal
Execução Fiscal é o termo que se aplica a procedimento especial em que a Fazenda Pública requer de contribuintes inadimplentes o crédito que lhe é devido, utilizando-se do Poder Judiciário, pois não lhe cabe responsabilizar o devedor.
A Lei de execuções fiscais, em seu artigo 16, § 2º, descreve a matéria que pode ser alegada em sede de embargos à execução, onde o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite.
A Execução Fiscal pode ser aplicada em caso do não pagamento de impostos, taxas governamentais, multas, rompimento de contratos, entre outros. Assim como os bancos e outras instituições financeiras, o governo também pode entrar com ações judiciais para não sofrer prejuízo pelo não pagamento de contas, chamado de execução fiscal.
Os principais procedimentos adotados durante o processo de execução fiscal. Crie sua conta gratuita no DN para salvar este material em seus favoritos. V erifica-se que processo executivo é aquele onde o credor pede ao juiz que faça valer seu direito, reconhecido por um título judicial ou extrajudicial.
Citado, o executado terá o prazo de cinco dias para pagar ou garantir o juízo, mediante fiança bancária ou depósito, ou indicar bens à penhora. Observa-se que o prazo na execução fiscal (5 dias) é diverso da execução comum, onde o executado terá apenas 24 horas para realizar um dos atos que lhe são facultados.
Hoje, a configuração das garantias em execução fiscal se modificou. Os juízes, pois, deferem garantias mediante bloqueio de dinheiro via sistemas on line e apresentação de seguro garantia ou cartas de fiança bancária. São garantias ligadas ao mercado financeiro.
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