A empresa não é legalmente obrigada a agendar a perícia, mas pode vir a fazer isso pelo empregado a partir do 16º dia de abono. Terá direito ao afastamento aquele que tiver contribuído por pelo menos 1 ano com o INSS, nos casos de problemas de saúde.
Qual base legal? Informamos que não há embasamento legal sobre a obrigatoriedade da empresa agendar auxílio-doença para o empregado. Contudo a empresa por liberalidade poderá agendar se quiser, uma vez que já terá a informação da data da perícia médica do INSS.
Basicamente existem duas formas de fazer o agendamento da perícia médica para o funcionário. A primeira é através do telefone geral do INSS, o 135. O agendamento via telefone pode ser feito de segunda a sábado, das 7h às 22h. A outra forma é através da plataforma Meu INSS.
Informada desse fato, a empresa empregadora procederá ao agendamento da perícia no INSS para comprovar a incapacidade do empregado, que ocorrerá após 15 dias de afastamento. É a partir desse procedimento que a pessoa passa a receber o Auxílio-Acidente ou Auxílio-Doença.
Assim, da análise dos artigos supracitados, quando o tempo de afastamento médico do empregado for superior a 15 (quinze) dias, é de responsabilidade do empregador arcar com o pagamento dos primeiros 15 (quinze) dias do afastamento, e, principalmente, encaminhar o empregado à perícia médica do Instituto Nacional de ...
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Agendamento da Perícia Médica para encaminhar funcionário incapaz ao INSS. Com o atestado do seu funcionário em mãos, é hora de agendar a perícia médica. E para ficar claro: você deve agendar a perícia independentemente da análise que você fez sobre ele estar ou não segurado pelo INSS, OK?
O segurado facultativo, doméstico, contribuinte individual e especial tem o prazo de até 30 (trinta) dias após a confirmação da incapacidade de trabalhar para requerer o benefício, através do preenchimento e apresentação do requerimento.
R.: Tudo irá depender da avaliação do perito médico da previdência. Se o perito entender que não houve incapacidade, o INSS não pagará os 25 dias. Se o perito entender que houve incapacidade apenas até a data da perícia, o INSS pagará apenas esses 25 dias.
Antes ou depois do dia 20? Só a análise do pedido pode demorar até três meses, a depender do benefício. Depois da aprovação, é que se conta o prazo para liberar o dinheiro. Se essa aprovação for confirmada até o dia 20 de um determinado mês, a previsão é que o pagamento aconteça no mês seguinte.
A pessoa deve comparecer à agência da Previdência Social mais próxima de sua residência ou ligar para 135 solicitando o agendamento da perícia médica.
Como agendar perícia médica
Acesse a página do Meu INSS (pelo site ou aplicativo);
Faça o login e vá até a opção “Agende sua Perícia” no menu do lado esquerdo;
Clique em “Agendar Novo”;
Acompanhe o pedido em “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”;
Compareça na data marcada para a perícia médica.
Número do CPF; Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS; Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc., para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
A empresa não é legalmente obrigada a agendar a perícia, mas pode vir a fazer isso pelo empregado a partir do 16º dia de abono. Terá direito ao afastamento aquele que tiver contribuído por pelo menos 1 ano com o INSS, nos casos de problemas de saúde.
Como ser atendido
Só serão atendidos segurados com agendamento, que deve ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Ao realizar o agendamento, o segurado será orientado em relação à agência onde será atendido. Quem for às agências deverá usar máscaras e será terá sua temperatura medida antes de entrar no local.
Há a possibilidade de realizar a perícia em outra cidade. Para fazer essa perícia o segurado deve ir até uma agência do INSS do local em que se encontra. Neste momento, é preciso que você leve documentos de identificação, comprovante de agendamento da perícia na cidade natal e comprovantes de tratamento de saúde.
Assim, o INSS disponibiliza o número 135, que é voltado ao esclarecimento das dúvidas dos segurados. Portanto, o contato pode ser feito de segunda a sábado, no horário das 7h às 22h. Caso o resultado não conste no sistema, o segurado pode ainda entrar em contato com o INSS para verificar se há algum impedimento.
As informações sobre o benefício aprovado pela perícia podem aparecer na tela inicial do Meu INSS.
Isso ocorrerá se a consulta for realizada alguns dias após a perícia, mas somente se o auxílio for concedido.
O INSS tem 45 dias para dar uma resposta nos pedidos de aposentadoria ou pensão, mas demora 6 meses ou mais (saiba mais aqui).
Saiba voltar ao Trabalho Antes do Fim do Auxílio 2019: O trabalhador que desejar ou precisar, e ainda se considerar apto para retornar ao trabalho antes de encerrar o prazo final, que lhe dá direito de receber o Auxílio-doença, pode fazê-lo sem que haja a necessidade de realizar uma perícia médica no INSS.
Os pagamentos começaram a ser depositados para os beneficiários que possuem direito à revisão na última segunda-feira (3) e seguirão até 25 de maio. Os beneficiários foram distribuídos no calendário de pagamentos conforme o número final do benefício, sem considerar o dígito que fica após o traço.
No dia 30 de março, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.131/21, que autoriza o INSS a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária até 31 de dezembro de 2021, mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares pela internet, sem necessidade de perícia médica presencial.
Conforme a Lei dos Processos Administrativos, o prazo geral para um benefício do INSS ficar em análise é de 30 dias. Contudo, a lei ainda permite que o INSS demore mais 30 dias, caso seja necessário para apresentar uma resposta ao seu pedido.
Como pedir auxílio-doença pela internet
Acesse Meu INSS;
Selecione a opção “Agendar Perícia” – Quem ainda não tem senha, precisa se cadastrar para fazer o login;
Clique em “Perícia Inicial”;
E depois em “Selecionar”;
Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “SIM”;
Clique em “Continuar”;
Porém, a portaria é clara em dizer que o auxílio, nestes casos, será concedido por apenas 90 dias, e em caso de solicitação de prorrogação de prazo, ainda que inferior a 90 dias, o beneficiário terá de fazer novo requerimento, o que o leva para a fila novamente e pode representar uma postergação do problema”, explica ...
Além do atestado, você deve juntar documentos complementares.
...
Resumo
Atestado médico com redação legível e sem rasuras;
Assinatura e identificação do profissional no atestado;
Informações sobre a doença, preferencialmente com a Classificação Internacional de Doenças (número CID);
Período estimado de repouso necessário.
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