Quem determina a aplicação de uma medida socioeducativa é o juiz da vara de infância e juventude. Somente o magistrado é quem tem competência para aplicar e acompanhar a execução da medida socioeducativa. Isso porque nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.
Medidas socioeducativas são medidas aplicadas pelo Juiz com finalidade pedagógica em indivíduos infanto-juvenis (adolescentes, ou seja, inimputáveis maiores de doze e menores de dezoito anos) que incidirem na prática de atos infracionais (crime ou contravenção penal).
O art. 112, do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece como medidas socioeducativas a advertência, a obrigação de reparar o dano; a prestação de serviços à comunidade; a liberdade assistida; a inserção em regime de semiliberdade; a internação em estabelecimento educacional, além de outras medidas de proteção.
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) oferece o serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).
O que são Medidas Socioeducativas? De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei Federal 8069/90), são medidas aplicáveis ao adolescente que pratica um ato infracional (a conduta descrita como crime ou contravenção penal). A medida somente é aplicada após o devido processo legal.
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Como é sabido, há três medidas socioeducativas em meio fechado para que os adolescentes que estejam em conflito com a lei cumpram, quais sejam: a internação propriamente dita, a internação provisória e a semiliberdade. Todas estas são cumpridas em meio fechado.
Medidas socioeducativas são medidas aplicadas, após o devido processo legal, a adolescente que pratica um ato infracional (que pode ser um crime ou contravenção).
Medidas socioeducativas são respostas que o Estado dá ao adolescente que pratica ato infracional, entendido como crime ou contravenção penal pela legislação brasileira. ... Isso acontece em situações excepcionais quando um adolescente perto dos 18 anos comete um ato infracional.
A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I – tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II – por reinteração no cometimento de outras infrações graves; III – por descumprimento reinterado e injustificado da medida anteriormente imposta.
A medida sócio-educativa de internação é aplicada em decorrência da prática de certos atos infracionais praticados por adolescentes, também chamados menores em conflito com a lei. De acordo com o art. 2° da lei 8069/1990, adolescente é aquela pessoa entre doze e dezoito anos de idade.
CONCEITO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
São medidas aplicáveis a adolescentes envolvidos na prática de um ato infracional. Estão previstas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o qual apresenta, de forma gradativa, as medidas a serem aplicadas, desde a advertência até a privação de liberdade.
As medidas socioeducativas são as sanções judiciais aplicadas aos adolescentes que desempenham uma conduta que pode ser descrita como crime ou contravenção penal, o ato infracional.
A lei diz que esta deve ser realizada em decisão fundamentada, em pelo menos a cada seis meses (após sentença). Todavia, possui prazo máximo de três anos, ou se o adolescente completar 21 anos antes (previsão no art. 122, I e II do ECA).
Significado de Socioeducativo
adjetivo Relativo aos aspectos sociais e sua aplicação na educação. [Por Extensão] Refere-se à implementação de medidas na correção de adolescentes infratores, geralmente de caráter punitivo. Etimologia (origem da palavra socioeducativo). Social + o + educativo.
Advertência
Esta medida é considerada a mais branda, sendo aplicada a atos infracionais de menor potencial ofensivo. A advertência possui um caráter pedagógico, tendo como foco a reflexão por parte do adolescente dos atos praticados e das suas consequências.
Diferentemente das medidas de proteção acima delineadas, as medidas socioeducativas são aplicadas quando da prática de atos infracionais, mas APENAS para ADOLESCENTES e não para as crianças! É importante decorar as Medidas Socioeducativas, uma vez que elas estão previstas em rol EXAUSTIVO!
A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I – tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II – por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III – por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
As diferenças entre as seis medidas socioeducativasAdvertência (Artigo 115 do ECA)Obrigação de reparar o dano (Artigo 116 do ECA)Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) (Artigo 117 do ECA)Liberdade Assistida (Prevista nos artigos 118 e 119 do ECA)Semiliberdade (Artigo 120 do ECA)
§ 1º Inexistindo na comarca entidade com as características definidas no art. 123, o... Como regra, o menor infrator deverá ser internado em estabelecimento próprio (a chamada “Fundação Casa”), na Comarca em que cometeu o delito.
"Estatuto da Criança e do Adolescente A internação, em geral, não tem prazo determinado, o que só ocorre quando a medida é imposta por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta (art. 121, § 2.º e art, 122, § 1.º, da Lei 8.069/90)".
Assim sendo e excepcionalmente o ECA terá aplicabilidade às pessoas entre dezoito e vinte e uma anos de idade, quando da aplicação de medidas socioeducativas de duração continuada, tais como: medidas de liberdade assistida, que possuem tempo mínimo de três anos; a prestação de serviços à comunidade, que podem ...
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê incontáveis providências socioeducativas contra o infrator: advertência, liberdade assistida, semiliberdade, entre outras.
Compete aos municípios: criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas em meio aberto”. Tal definição de competência afasta quaisquer questionamentos acerca da obrigação legal dos municípios no que diz respeito às medidas socioeducativas em meio aberto.
Então, podemos observar que o objetivo das medidas socioeducativas é tentar preparar o jovem para o reingresso na sociedade e voltar ao convívio com seus familiares, ou seja, tentar ressocializa-lo.
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