Qual recurso cabível quando nega seguimento ao agravo de instrumento?

Pergunta de Igor Melo em 03-10-2025
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. O RECURSO CABÍVEL CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO É O AGRAVO INTERNO, A TEOR DO ART. 557 , § 1º , DO CPC , E NÃO O AGRAVO REGIMENTAL.

O que significa negar seguimento ao agravo de instrumento?

Negar seguimento a recurso é pura e simplesmente impedir que seja apreciado pelo colegiado; relator nota que, caso contrário, será perda de tempo. E em atenção ao princípio da economia processual tranca o trâmite do recurso.


Quando é negado seguimento de recurso no TST o que vem depois?

Quando se nega seguimento, quer dizer que seu recurso, mesmo na instância superior, estaria fadado a receber a mesma decisão apresentada pelo acórdão recorrido.

Qual recurso cabível contra agravo de instrumento negado no TST?

TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA E-AIRR 1416 1416/2002-026-03-00.1 (TST) Contra a decisão monocrática do relator que denega seguimento a agravo de instrumento o recurso cabível é o agravo ao órgão competente para o julgamento daquele apelo denegado, e não o recurso de embargos...

Qual o recurso cabível contra decisão de agravo de instrumento trabalhista?

A regra processual prevista no caput do artigo 896 da CLT admite a interposição de recurso de revista que pretenda combater decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho.

AGU Explica - Agravo de Instrumento


31 curiosidades que você vai gostar

O que vem depois do agravo de instrumento no processo trabalhista?

O agravo do instrumento deve ser interposto no próprio Tribunal que julgará o recurso. No processo o agravo será interposto e processado no órgão recorrido e somente após remetido ao órgão que caberá recurso.

O que vem depois de um agravo de instrumento negado?

O RECURSO CABÍVEL CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO É O AGRAVO INTERNO, A TEOR DO ART. 557 , § 1º , DO CPC , E NÃO O AGRAVO REGIMENTAL. APLICÁVEL, CONTUDO, O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.

É recorrível por meio de agravo interno a decisão do relator do agravo de instrumento em recurso de revista que considera ausente a transcendência da matéria?

§ 5º É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria.” Esse preceito gerou grande divergência no âmbito do TST quanto à sua constitucionalidade.

O que acontece depois do agravo de instrumento?

O agravo de instrumento, em regra, é recurso não dotado de efeito suspensivo (art. 497 do CPC). Decorre disso que, habitualmente, o processo acaba por ser sentenciado antes mesmo do julgamento, pelo Tribunal, do recurso de agravo.



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