No município existem dois poderes: o Executivo Municipal (que governa) e o Legislativo Municipal (que fiscaliza as finanças públicas, aprova as leis e julga o Prefeito e os próprios Vereadores). O Poder Judiciário, que julga os atos da sociedade em geral, só existe nos âmbitos Estadual e Federal.
O município é governado pelo prefeito e pelo vice-prefeito e pelos vereadores. Eles são escolhidos pelo povo por meio do voto secreto, em eleições que são realizadas de quatro em quatro anos.
Entender o funcionamento da produção das leis no país é essencial para a formação de cidadãos mais bem informados e conscientes de seus direitos. Além disso, o Processo Legislativo Constitucional é tema de grande relevância para as provas de concurso.
Quando o executivo veta a lei, ela volta para o legislativo e, depois de uma nova votação, pode passar a valer mesmo não tendo sido sancionada pelo presidente, governador ou prefeito. "Nesse caso há uma votação secreta para que o deputado ou vereador não sofra punições do poder executivo.
Elas estão espalhadas por todo o texto constitucional. Quórum de deliberação: para a aprovação de uma Lei Complementar é necessário o voto de maioria absoluta em cada Casa Legislativa.
Matérias: a Constituição prevê expressamente quais assuntos NÃO podem ser tratados por Lei Delegada, conforme o art. 68, §1º, da CF/88. Em tese, todas as matérias que não constam nesse rol e que não sejam de iniciativa privativa de outro órgão ou autoridade, podem ser tratados por Lei Delegada.
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