Por exemplo, a Corregedoria Geral do Estado de São Paulo estabeleceu que “qualquer um dos cônjuges poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro, vedada a supressão total do nome de solteiro”.
Após o matrimônio é possível fazer mudanças – incluir um sobrenome ou retirar um sobrenome –, mas apenas com autorização judicial. Vale para casais que não trocaram nomes originalmente ou mesmo para quem quiser adicionar algum sobrenome do cônjuge que não tenha adotado na época do casamento.
Sendo assim, a lei no Brasil não impõe mais a alteração do sobrenome e, você pode decidir conforme sua preferência: conforme o § 1.º do artigo 1.565 do Código Civil, qualquer um dos futuros cônjuges (e não somente a noiva), querendo, poderá acrescer ao seu sobrenome o do outro.
Atualmente é possível ter até 6 sobrenomes (no total). E é possível incluir sobrenomes avoengos através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL no forum e por advogado.
Tradicionalmente, a mulher, ao casar-se, adota o sobrenome da família do marido. Isso possui raízes nos antigos costumes, segundos os quais a mulher não trabalhava, e seu papel primordial na sociedade era constituir família.
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No Brasil é uma tradição a adoção do sobrenome do marido pela esposa. Até o advento do Estatuto da Mulher Casada em 1962, o acréscimo era obrigatório para a mulher, após isso, tornou-se facultativo, mas ainda era uma prerrogativa exclusiva da mulher.
Basta se dirigir a qualquer cartório eleitoral e solicitar a alteração do nome. Para isso, é preciso apresentar a certidão de casamento original e uma cópia para efetuar a alteração cadastral.
No Brasil, a criança pode ser registrada com todos os sobrenomes do pai e da mãe. Mas eles também podem optar por dar ao filho apenas um de cada família, se quiserem. Sobrenomes que não estão no registro dos pais, mas pertencem à família, também podem ser incluídos.
Os sobrenomes podem ser simples (um só sobrenome - ex: José da Silva) ou compostos (mais de um sobrenome - ex: José Lima e Silva). Nos dois casos é possível que a pessoa tenha recebido só o sobrenome da mãe, só o sobrenome do pai, ou sobrenomes dos dois.
Não é possível atribuir a uma pessoa mais de dois prenomes. Cabe ressaltar, ainda, que a utilização de prenomes simples ou duplos já é de praxe nos Cartórios de Registro Civil e o costume é fonte do Direito.
Na composição do sobrenome, pode ser adotado o sobrenome do pai ou o da mãe; pode haver mescla de sobrenomes da mãe e do pai, ou até mesmo de avós, ainda que não integrem o nome dos pais. A liberdade de composição do sobrenome se estende à ordem dos sobrenomes, podendo constar primeiramente o do pai ou o da mãe.
Costumeiramente, coloca-se no sobrenome do filho o último sobrenome da mãe e o último sobrenome do pai, ou às vezes só o sobrenome do pai. No entanto, a Lei de Registros Públicos não traz nenhuma obrigatoriedade neste sentido, sendo somente um costume.
A lei sobre a mudança de sobrenome no Casamento Civil
Felizmente, desde a edição da Lei do Divórcio, a decisão de adotar o sobrenome do marido ficou a cargo do casal, devendo ser demonstrada como desejo de ambos os noivos.
Atualmente tanto o casamento como a união estável possibilitam ao cônjuge ou ao companheiro o acréscimo do sobrenome do outro. Por outro lado, no que se refere à retirada do sobrenome do cônjuge e retorno ao nome de solteiro(a), o Código Civil somente prevê tal possibilidade em caso de divórcio.
Para acrescentar sobrenomes é necessário ingressar com uma ação judicial denominada ação de retificação de registro civil, só é possível ingressar com esse processo por intermédio de um advogado.
Quanto custa o serviço? Os cartórios cobram valores diferentes para fazer a alteração do registro civil e a emissão dos documentos necessários em cada estado. Esses valores são determinados pela Corregedoria Geral da Justiça local. Em São Paulo capital, o procedimento custa R$ 129,20.
Desde então, se espalharam pelo resto do país, popularizando os sobrenomes.1 — Silva. Mais de 5 milhões de brasileiros possuem o sobrenome “Silva”, que também é o mais comum em Portugal. ... 2 — Santos. ... 3 — Oliveira. ... 4 — Souza. ... 5 — Rodrigues. ... 6 — Ferreira. ... 7 — Alves. ... 8 — Pereira.
O segundo sobrenome mais comum no Brasil é Santos. Ele surge a partir do latim Sanctorum e significa “todos os santos”. Isso porque era comum com que ele fosse atribuído às pessoas que nasciam no dia 1º de novembro, “dia de todos os santos”. É também um dos sobrenomes mais antigos de Portugal.
A lei de registros publicos não diz nada a respeito da ordem dos sobrenomes, assim, fica a critério dos pais estabelecerem como o registro do nome do filho (a) será realizado, podendo, portanto, ser “Fulano sobrenome do pai/mãe, ou, o tradicional, “Fulano sobrenome da mãe/pai”.
É uma dúvida bastante comum, mas saiba que pode, sim, ser registrado como primeiro nome (prenome é o termo correto) e não existe nenhuma lei que exclua isso. Caso deseje registrar como agnome, precisa comprovar que possui o mesmo nome e sobrenome do pai, pois apenas o primeiro nome não permite o título de Júnior.
O recomendado é que o rebento carregue os sobrenomes das famílias do pai e da mãe, firmando a união. Existe a possibilidade de os pais terem um sobrenome único e transferirem para o filho a mesma marca.
Tradicionalmente ele é composto pelo nome seguido do sobrenome da mãe e, por último, o sobrenome do pai. Isso não impede que um dos sobrenomes não seja utilizado ou a sequência seja alterada. Em alguns casos, inclusive, existe a inclusão do sobrenome dos avós.
Sendo assim, após o casamento, necessita-se atualizar documentos como RG, CPF, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Título Eleitoral e Passaporte.
Com o RG, título de eleitor, certidão de casamento e o CPF em mãos, é possível atualizar o estado civil do CPF em diferentes locais: agência dos Correios, Caixa Econômica Federal ou mesmo no Banco do Brasil.
Muitas pessoas têm dúvidas sobre como funcionam as possibilidades de mudança de nome em decorrência do casamento em nosso país. As regras brasileiras sobre o tema estão previstas no art. 1.565, § 1º do Código Civil, que estabelece que “qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome ao do outro”.
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