O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) tem 59 magistrados e 300 servidores afastados do trabalho presencial com Covid-19. Segundo o órgão judiciário, parte dos infectados pelo coronavírus são assintomáticos e continuam atuando em regime de teletrabalho.
É constituído por 56 Circunscrições Judiciárias (CJ) pelo interior do estado e conta 360 desembargadores, sendo considerado o maior tribunal do mundo. Se forem considerados, além dos desembargadores, os juízes substitutos em segundo grau e os juízes convocados, a quantidade de julgadores chega a 729.
Uma vara judiciária representa uma repartição a qual é responsável por coordenar as atividades do magistrado e sua lotação. É comum a existência de uma Vara Única nos municípios menores. Isso significa que apenas um magistrado atende a todos os assuntos judiciários do local.
Essa é a principal porta de entrada do Judiciário. Grande parte dos cidadãos que entra com uma ação na Justiça tem o caso julgado por um juiz na primeira instância, que é um juiz chamado de singular (único), que profere (dá) a sentença (decisão monocrática, de apenas 1 magistrado).
Desde janeiro de 2018, a Corregedoria-Geral da Justiça já apreciou 951 expedientes dessa natureza, 898 deles arquivados. Existem 96 representações, ou apurações preliminares, em andamento, que podem se tornar processos administrativos disciplinares perante o Órgão Especial.
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A 2ª VARA CÍVEL SERÁ DENOMINADA "2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL", COM COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR FEITOS DO CIVEL, COMERCIO, ORFAOS, INTERDITOS E AUSENTES; III.
Porém, há casos em que as varas são criadas com matérias específicas como sendo separadas pelas seguintes matérias:Varas de infância e juventude;Varas da Fazenda Pública;Varas cíveis;Varas de família;Varas criminais;Juizado Especial Criminal;Juizado Especial Cível.
A primeira instância, onde em geral começam as ações, é composta pelo juiz de direito de cada comarca, pelo juiz federal, eleitoral e do trabalho. A segunda instância, onde são julgados recursos, é formada pelos tribunais de Justiça e de Alçada, e pelos tribunais regionais federais, eleitorais e do trabalho.
Ao todo, o Poder Judiciário terminou 2016 com 18.011 juízes de direito, desembargadores e ministros. Em 2009, esse número era de 15.946. As estatísticas demonstram que a força de trabalho da magistratura cresce proporcionalmente à população brasileira, que passou de 190,7 milhões, em 2010, para 206 milhões em 2016.
Pela forma como funciona na prática o sistema judicial brasileiro, o país conta com quatro graus de jurisdição, ou seja, quatro instâncias.
Na primeira instância da Justiça Comum, os termos seção e subseção judiciária e comarca são expressões sinônimas de foro. Nos foros estão situados os juízos, que são também chamados de varas – na Justiça Comum – e juizado – no âmbito dos Juizados Especiais.
A resposta para quanto ganha um juiz: o salário em entrância inicial é de aproximadamente R$26,500.00 e não podendo exceder o teto de R$ 39 mil reais.
Se uma Comarca possui uma Vara Única, como mencionado acima, a Comarca é de primeira entrância. As Comarcas que possuem mais de uma Vara, as quais são consideradas intermediárias, são de segunda entrância.
Foi publicado nesta segunda-feira (9) o edital do concurso do TJ SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) com 266 vagas para juiz substituto. O salário é de R$ 28.883,97.
Conheça o juiz de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo: Fernão Borba Franco. O juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/ SP), Fernão Borba Franco, ingressou na magistratura em 1990.
Existem os juízes "maiores" – Otoniel, Aod, Barac (e Débora), Gedeão, Jefté e Sansão –, cujos atos são contados de um modo mais ou menos pormenorizado, e seis juízes "menores" – Samgar (3, 31), Tola e Jair (10, 1-5), Abesã, Elon e Abdon (12, 8-15) –, que são recordados apenas brevemente.
De acordo com o órgão, em 2018 havia cerca de 18 mil magistrados em atividade e cerca de 4.400 postos desocupados. A maioria (69%) está lotada na Justiça estadual, ramo que tem 22% de vacância. Na Justiça Federal, que reúne pouco mais de 1.900 juízes, o índice é de 24%.
Os juízes (atualmente nove), são escolhidos pelo Presidente dos Estados Unidos e confirmados com um voto de maioria pelo Senado. Um destes nove serve como Juiz Chefe; os membros restantes são designados Juízes Associados.
Já a Justiça Especializada: 1ª instância - Varas do trabalho, Juntas eleitorais e Auditorias militares, na 2ª instância-TRT, TRE e TJM. Sendo os Tribunais Superiores* "3ª instância" - TST, TSE e STM, STJ e última instância "4ª instância" - STF.
O Juiz Federal é órgão do 1º grau da Justiça Federal, que é composta por Varas Cíveis, Varas de Execução Fiscal, Criminais e Juizados Especiais Federais (Cíveis e Criminais). Os juízes federais são agentes que têm como competência as atribuições elencadas no artigo 109 da Constituição Federal.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a instância máxima da justiça brasileira no âmbito infraconstitucional. É a Corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o País.
As varas criminais processam e julgam casos relacionados, por exemplo, a crimes como roubos, agressões físicas, tráfico de drogas, injúria, formação de quadrilha, entre outros. Nessas unidades também tramitam processos sobre casos gravíssimos, como crimes dolosos (intencionais) contra a vida.
As varas especializadas são unidades que tratam de matérias específicas do direito e que permitem o aprofundamento de um tema específico – como família, infância e juventude, violência doméstica, falência, direito empresarial, execução fiscal, combate ao crime organizado e tribunal do júri, entre outros.
É a repartição onde funciona o ofício no fórum e se mantém os respectivos documentos, isto é, considera-se vara o ofício onde se guardam as minutas dos julgamentos e onde as declarações referentes ao processo são feitas.
As Varas Cíveis têm como atribuição processar demandas relacionadas a cartas precatórias, cartas de ordem, ações cíveis, ações comerciais e benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho que lhes sejam remetidas por distribuição aleatória ou prevenção legal.
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