A distribuição de lucros é um rendimento isento. Mas ainda assim, deve ser informada no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”.
Lançando a distribuição de lucros para os Sócios/Autônomos
Qual código da DIRF para apresentar a informação de lucro distribuído ao sócio pessoa jurídica? Esclarecemos que deve usar o código 0561, na ficha rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física. Quando fizer esse procedimento à ficha de distribuição de lucro se abrirá automaticamente no programa.
A declaração precisa ser feita pelo Programa Gerador da DIRF (PGD) e encaminhada para a Receita Federal até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 26 de fevereiro de 2021.
Rendimentos recebidos a título de dividendos No campo referente a valor, deve ser informado o montante que consta no quadro “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item “4 – Lucros e dividendos, apurados a partir de 1996, pagos por pessoa jurídica” presente no informe de rendimentos.
De acordo com as regras de envio, os empregadores obrigados a DIRF devem informar os rendimentos do trabalho assalariado a partir de R$ 28.559,70; do trabalho sem vínculo empregatício a partir de R$ 6.000,00; ou ainda a relação de todos os beneficiários que tenham sofrido retenção do IRRF, mesmo que em um único mês do ...
A empresa poderá distribuir lucro sem incidência de Imposto de Renda na Fonte, devendo, porém, registrar o pagamento como saída de caixa sob a rubrica de "lucros distribuídos". Na declaração de rendimentos da Pessoa Física beneficiária estes lucros também serão considerados isentos.
Neste caso, os lucros que foram pagos para pessoa jurídica não devem ser declarados na Dirf, visto que o layout do programa não comporta a informação e que nas relações com pessoa jurídica apenas seriam informados as operações que tiveram imposto de renda retido. IN 1.990/2020 Art 13.
A fonte pagadora, ou seja, a empresa do seu cliente, deve informar basicamente 4 valores na Dirf 2020. Veja quais são eles abaixo: Rendimentos que foram pagos no ano de 2019 para pessoas físicas que moram no Brasil, até os isentos ou não tributáveis.
Porém, se a empresa for obrigada a entrega por qualquer outro motivo, deve-se informar a distribuição de lucros. Se não foi informado, sugiro a retificação das informações sob risco de seu cliente cair na malha fina.
Feito isso, você deve começar a preencher a Dirf indicando cada um dos beneficiários, ou seja, os colaboradores e parceiros do seu cliente. A identificação será feita pelo nome, CPF ou CNPJ, no caso do beneficiário ser uma empresa. Depois você deve informar, individualmente, os valores que cada um deles recebeu.
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