Comissão aprova projeto que obriga INSS a pagar auxílio-doença após 60 dias sem perícia.
21 anos
Em síntese: quando termina a pensão por morte ao completar 21 anos, não tem como manter ela porque faz faculdade. Contudo, a pensão permanece para o filho ou equiparado após essa idade sim se acaso ele possuir invalidez anterior à data do óbito ou se for pessoa com deficiência.
Processo Judicial na Justiça Federal O processo judicial tem duração média de 18 meses.
A situação do benefício pode ser três: CONCLUÍDA; EM ANÁLISE ou CUMPRIDO. CUMPRIDO: no dia agendado, houve o comparecimento à agência e o requerimento foi protocolado. ... CONCLUÍDA: a análise foi concluída e esta conclusão pode ser duas situações: benefício concedido ou benefício indeferido.
1) "Situação: concluída" O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) analisou seu pedido e já tem uma resposta para lhe dar.
A outra coisa é que não existe uma idade certa para o fim do pagamento para pensão alimentícia para o filho ou filha, desde que estejam cursando faculdade. Agora, se o (a) dependente completar 18 anos de idade não estar no ensino superior ou curso técnico, não lhe cabe mais o direito de receber pensão alimentícia.
A pensão pela morte do pai será devida até o limite de vinte e um anos de idade, salvo se inválido, não se podendo estender até os 24 anos para os estudantes universitários, pois não há amparo legal para tanto.
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