Acima de 32 ? faltas - 00 dias de férias. Não se pode descontar das férias pura e simplesmente os dias de faltas injustificadas. Se você abonou as faltas ou o funcionário trouxe atestado médico, isto é, as faltas não foram descontadas do salário, não podem ser descontadas ou computadas na perda de dias de férias.
O atestado médico apresentado dentro do período em que o empregado está em gozo de férias, não interrompe o gozo de férias. ... § 1º Quando o acidentado empregado não se afastar do trabalho no dia do acidente, os quinze dias de responsabilidade da empresa serão contados a partir da data que ocorrer o afastamento.
Durante as férias o contrato de trabalho é interrompido e, por esse motivo, o atestado emitido nesse período não tem o poder de alterar as férias que estão sendo usufruídas. Isso quer dizer que atestados médicos emitidos durante as férias não surtirão qualquer efeito.
Se o trabalhador deixar de trabalhar ou permanece afastamento por mais de 30 trinta dias corridos como, por exemplo, em caso de licença remunerada ou em virtude de paralisação dos serviços da empresa ele perderá o direito ao gozo de férias.
É proibido o desconto de faltas do empregado ao serviço do período de férias, sendo vedado, desta forma, a permuta de faltas por dia de férias. Quando o empregado tiver mais de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo, este perderá o direito às férias.
A falta justificada por atestado médico válido além de não gerar desconto na remuneração não pode prejudicar o direito de férias do trabalhador.
Porém, o prazo pode ser reduzido da seguinte forma:
É proibido o desconto de faltas do empregado ao serviço do período de férias, sendo vedado, desta forma, a permuta de faltas por dia de férias. Quando o empregado tiver mais de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo, este perderá o direito às férias.
É sabido que o atestado médico serve para abonar as faltas do empregado ao serviço devido à incapacidade para o trabalho, seja ela em consequência de doença ou acidente do trabalho. Mas o que acontece quando essa incapacidade funcional ocorre durante as férias?
Já os outros 10 dias, devem ser normalmente pagos pela empresa, completando assim os primeiros 15 dias que são de responsabilidade do empregador. Por fim, os outros 10 dias restantes para completar o período do atestado serão de responsabilidade do INSS.
IV – tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. Ou seja, neste caso o funcionário perderá o direito às férias: tanto o gozo como o seu recebimento pecuniário.
Após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, IV – doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta e duas faltas. § 1o É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
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