A Magna Carta (1215) foi o primeiro ato normativo que colocou a propriedade privada no domínio do direito ao limitar o poder do Rei para a aquisição de novas terras. Válida para a relação entre o rei e a nobreza, a Magna Carta tinha o objetivo de regular a relação entre essas duas castas.
Não havia propriedade privada da terra, pois a mesma pertencia a todos da comunidade, que era administrada pelo pater. A reunião de diversos genos formava uma fratria e a reunião de várias fratrias formava uma tribo. A economia, do tipo natural, baseava-se nas trocas de produtos, não se utilizando moeda.
a constituição, de 1934, por sua vez é a primeira a atrelar o conceito de direito de propriedade à promoção do bem-estar social, limitando-o minimamente. Porém, ao desconstitucionalizar o direito de propriedade, a constituição, de 1937, concentra os poderes nas mãos do presidente da República para sobre ele dispor.
Conclui-se que a propriedade é considerada como categoria nuclear do novo contexto jurídico e político da época moderna, que surgiu com a Revolução Francesa, e da Ideologia burguesa de caráter individualista e liberal.
Ou seja, ser proprietário ou deter o direito de propriedade sobre um bem, significa ter o direito de uso, de gozo e de dispor dele. Dessa forma, o Inciso XXII do Artigo 5º reconhece o direito de propriedade como um direito fundamental a ser protegido pela Constituição brasileira.
II – Propriedade privada: É direito individual constitucionalmente assegurado, que garante aos agentes que atuam na ordem econômica a apropriação de bens e meios de produção.
A propriedade privada na história. O direito de ter propriedades é assegurado desde civilizações antigas e seu entendimento varia conforme os contextos históricos, políticos e culturais da sociedade. Mas foi somente a partir da antiguidade clássica e com o desenvolvimento do Direito Romano, que esse direito passou a ser sistematizado.
Nesta linha de pensamento, «o princípio da subordinação da propriedade privada ao destino universal dos bens e, consequentemente, o direito universal ao seu uso é uma regra de ouro do comportamento social e o primeiro princípio de toda a ordem ético-social» (LS 93).
A corrente ideológica comunista defende que a propriedade privada dos meios de produção seja extinta. Essa seria uma das formas de acabar com a divisão de classes existente no capitalismo - proletários e capitalistas - e construir uma sociedade mais igualitária.
A propriedade privada é um conceito central do capitalismo, e também exerce uma função social, prevista na Constituição Federal de 1988. Isto quer dizer que a propriedade privada, além de atender aos interesses do proprietário, deve cumprir sua função social e sua utilização deve estar em conformidade com o interesse público.
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