473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário: (…) X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016).
Existe um limite de apresentação de atestados médicos no ano? Não existe um limite para atestados médicos no ano. Independente da quantidade de dias, do CID ou da motivação. No entanto, existe um limite de dias de afastamento que deverão ser custeados pela empresa: máximo de 15 dias pela mesma doença.
Em termos legais, a legislação trabalhista brasileira não obriga o empregador a aceitar o atestado médico de acompanhante. Portanto, faltar um dia ou um período de expediente para levar filhos ou parentes próximos ao médico pode ocasionar, sim, descontos na folha de pagamento.
De acordo com o artigo 473 da CLT, o funcionário só poderá se ausentar até 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
➡ Não há limite de atestados médicos apresentados mensalmente ou anualmente (exceto nas hipóteses legais elencadas abaixo), porém o período máximo custeado pela empresa é de até 15 dias, sendo que a partir do 16° dia o pagamento será realizado pela Previdência Social diretamente ao empregado.
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Como não há um limite de atestados médicos, pode-se afirmar que o excesso de atestados médicos apresentados por um único funcionário não caracteriza motivo para dispensa por justa causa.
A legislação previdenciária dispõe que, em caso de doença, o empregado poderá se afastar do emprego (sem prejuízo dos salários) por até 15 dias consecutivos, situação em que o empregador é obrigado a remunerar o empregado como se trabalhando estivesse, consoante o § 3º do art. 60 da Lei 8.213/1991.
Atualmente não existe nenhuma lei trabalhista que obrigue a empresa aceitar que o empregado falte por mais de um dia para acompanhar o filho que está doente. No entanto, muitas convenções coletivas já possuem cláusulas obrigando empresas a abonarem faltas mediante apresentação de atestado.
As crianças costumam ser mais suscetíveis a intempéries. Talvez, por isso, o artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garante que “o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.”
Quem tem filho com até 6 anos de idade agora terá o direito assegurado por Lei de faltar um dia por ano no trabalho para acompanhar a consulta médica sem prejuízo no salário.
O artigo 6º da Lei 605/49, consolida o atestado médico como justificativa para o abono de faltas e apresenta como motivos justificados para uma ausência no trabalho, os acidentes de trabalho e as doenças devidamente comprovadas. A lei ainda complementa que a doença só poderá ser comprovada mediante atestado médico.
A empresa pode recusar o atestado médico pode acreditar que o funcionário não apresenta problemas de saúde e que por consequência o trabalhador está mentindo. Contudo, só é possível a empresa se recusar o atestado caso seja comprovado a farsa através de uma junta médica.
No caso de reincidência de faltas por motivos de saúde sem a apresentação de um atestado médico válido, a empresa poderá advertir o colaborador por escrito com a possibilidade de uma futura suspensão.
A recusa de um atestado só se justifica se ele for contrariado por junta médica. A empresa possui o direito de exigir uma nova avaliação por seu médico. Caso não haja concordância com o atestado emitido anteriormente, o médico da empresa deverá realizar um novo exame e fundamentar sua decisão mediante novo atestado.
Pode acontecer que o empregado apresente um atestado e a empresa recuse. A questão é que, legalmente, isso só pode ocorrer se for comprovado a partir de junta médica que o empregado está apto ao trabalho. Nessa situação, poderá haver, inclusive, desconto salarial.
De fato, a legislação trabalhista brasileira não obriga o empregador a aceitar o atestado de acompanhante, mesmo que se trate de parente próximo, filho menor de idade ou dependente. Isso quer dizer que, se o empregador quiser, ele pode, sim, descontar este período de tempo do salário do(a) empregado(a).
CID 10 Z76. 1 Supervisão e cuidado de saúde de crianças assistidas – Doenças CID-10.
Todo paciente tem o direito de solicitar o atestado de comparecimento ao seu médico uma vez que se submeteu às ocasiões acima. O documento deve ser aceito por todas as empresas como um justificante para a ausência do paciente/funcionário, mas não existe a obrigação legal de abonar as horas não trabalhadas.
Você precisa deles para dar entrada a benefícios e direitos do dependente. Esses documentos também servem para oficializar a Licença Maternidade ou Paternidade.
Posso levar meu filho para o trabalho? O que diz a lei? No geral, nada permite e ao mesmo tempo nada impede a mãe de levar seu filho para o trabalho, da mesma forma não há lei que obrigue empregadores com menos de 30 funcionárias e permitir essa prática.
No entanto, a ausência do atestado impede que o segurado continue a receber seu benefício, mesmo que haja a renovação automática por 30 dias, quando o tempo de espera para a perícia agendada ultrapassar 30 dias.
Perícia médica para afastamento pelo INSS
Contudo, até dezembro deste ano (2021) é possível receber o auxílio mesmo sem perícia. Nesse caso, então, é preciso apresentar um atestado médico e válido, que tenha mais de 15 dias de afastamento. Além disso, deve-se fazer o pedido pelo portal Meu INSS.
Dê informações o suficiente para ele acreditar em você, por exemplo: "Passei a noite acordado" ou "Estou com problemas estomacais terríveis". Também é possível dizer algo como: "Sei que deveria ter dito isso ontem, mas pensei que fosse passar após uma noite de sono".
Não há um limite para atestados médicos durante o ano de trabalho. No entanto, existe um limite máximo de dias de afastamento que deverão ser pagos pela empresa — 15 dias pela mesma doença.
O CID 10 Z. 76.5 possui a seguinte redação – PESSOA FINGINDO SER DOENTE (SIMULAÇÃO CONSCIENTE). Somado a isso, o médico ainda poderá mencionar o CID Z. 02.7 que significa – Consulta para obtenção de atestado médico.
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