Em relação ao prazo de validade, carnes congeladas em pedaços têm prazo de validade de 8 meses, carne assada ou bifes crus têm prazo de validade de até 6 meses se congeladas, e carne moída in natura tem prazo de validade de até 3 meses.
Quando estragada, ela costuma estar pegajosa, com uma textura viscosa e um pouco escorregadia. Caso isso esteja somado à presença de manchas e um cheiro de azedo (ou de amônia), pode ter certeza que o alimento já passou do ponto.
* CARNE BOVINA EM PEDAÇOS – pode ficar congelada por até 8 MESES; * BIFES CONGELADOS duram até 6 MESES; * CARNE MOÍDA dura no máximo 3 MESES; * Coloque sempre etiqueta mencionando o que você está congelando e a data.
Alguns não se preocupam tanto com o vencimento. Outros acham que, se um produto estiver congelado, mesmo que passe da validade, ainda estará bom para consumo. Mas ainda é necessário tomar cuidado. Mesmo congelados, os alimentos vencidos podem causar os mesmos danos daqueles que estão fora da geladeira.
Na carne congelada, a atividade microbiana é paralisada, a enzimática, bem como a velocidade de reações químicas é substancialmente reduzida. A congelação é um excelente método de conservação da carne porque ocorrem alterações menores do qualquer outro método de conservação de alimentos.
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Quando esses produtos estão estragados, apresentam tonalidade esverdeada, amarelada, cinzenta ou descolorada. Essas cores indicam que eles estão contaminados por bactérias e fungos.
Apenas o fato da carne estar mais escura enquanto congelada não traz riscos para o consumo, quando armazenada corretamente e dentro do prazo de validade.
O primeiro passo é entrar imediatamente em contato com o fornecedor ou o fabricante, de preferência com a nota fiscal em mãos. Exija a troca imediata do produto ou a devolução do dinheiro pago. Caso a empresa que lhe vendeu o produto se negue ou não consiga resolver o problema, procure um órgão de defesa do consumidor.
O prazo da garantia legal para reclamação é de trinta dias a partir da compra para produtos perecíveis (alimentícios, por exemplo), ou a data de validade que consta na embalagem se for mais longa que os trinta dias. Para fazer a troca, não se esqueça de guardar a nota fiscal, sua grande arma.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), em regra, a reparação do dano é de responsabilidade do fabricante, produtor ou do importador do alimento, que têm até 30 dias para sanar o problema.
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
A carne bovina está fresca para o consumo quando está com a cor avermelhada. Se ela apresentar uma coloração mais amarronzada, está na hora de descartá-la! O mesmo acontece com a carne de porco, que precisa estar rosada. Fuja das carnes esverdeadas e com textura viscosa!
Em carne com maior pH, há maior retenção de água, com um menor gotejamento. Nesse caso, há uma menor refletância da luz e, portanto, a carne fica com um aspecto mais escurecido. Já carnes com menor pH, perdem mais água pelo gotejamento e refletem mais luz, ficando, dessa forma, com um aspecto mais claro.
O ácido ascórbico pode devolver a cor vermelha da carne. Ela volta a parecer saudável para o consumo e engana quem for comer”, explica Tondo. O ácido sórbico, segundo Tondo, é usado como conservante e pode ter sido usado para tentar fazer a carne durar mais tempo do que o recomendado.
Os principais pigmentos responsáveis pela cor característica da carne são a mioglobina e a hemoglobina, porém pode-se encontrar outros pigmentos como catalase e citocromo-enzimas mas sua contribuição na cor é muito menor.
Este fenômeno é causado pela refração da luz, ou seja, a luz que incide sobre a carne é refletida de forma subdividida em diversas cores, dando a impressão de um arco-íris.
Se ela estiver com um tom marrom pode indicar processo de deterioração. O ideal é que a carne não esteja nem muito vermelha, nem muito escura, fique longe dos extremos. Carne verde, então, nem pensar! No caso do frango, não dá para confiar na mudança de cor, pois a mesma só ocorre quando a carne está muito estragada.
Mas a cor escura da carne embalada a vácuo é apenas temporária, pois ao abrir a embalagem, a mioglobina entrará em contato com o oxigênio e a carne ficará vermelinha novamente, bastando você deixá-la respirar por um tempo.
No máximo, duas horas fora da geladeira
Em casa ou em um restaurante, a carne pode ser mantida na geladeira por até cinco dias. E se for congelada, pode ser guardada por período indeterminado. A carne pode estragar mesmo se estiver em um ambiente higienizado.
Chegando com as compras em casa, é comum deixar uma carne fresca para preparar as refeições do dia e do próximo. Portanto lembre-se de que a carne resfriada deve ser consumida no máximo em até 3 dias, ou seja, 72 horas após a compra.
Como guardar suas carnes
Caso todo o processo seja feito corretamente, o alimento pode ser conservado por até 3 meses. Mas caso a carne seja guardada temperada, sua durabilidade diminui, chegando até 3 dias na geladeira e no freezer até 1 mês.
Carne estragada: saiba como identificar e quais substâncias são usadas para preservar o alimentoCor.Maciez.Gordura tem que ser esbranquiçada.Cheiro.Data de validade.Textura - observar se existe alguma substância pegajosa.
Artigo 39 da Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
X - (Vetado). Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 30 E 35 DO CDC . 1. EM UMA RELAÇÃO JURÍDICA, OS CONTRATANTES DEVEM PAUTAR-SE EM CERTO PADRÃO ÉTICO DE CONFIANÇA E LEALDADE, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ, QUE ORIENTA AS ATUAIS RELAÇÕES NEGOCIAIS PELA PROBIDADE, MORALIDADE E HONRADEZ.
Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.
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