O Projeto de Lei 1623/21 fixa em 10 dias o prazo para pedido de vista nos tribunais ordinários e superiores, independentemente do que dispuserem seus regimentos internos.
O Regimento Interno do STF estabelece que o ministro que pedir vista deverá devolver o caso para julgamento em até 30 dias, prorrogáveis por igual período uma vez. Em seguida, cabe ao presidente do STF pautar a discussão. O prazo de devolução, porém, costuma ser ignorado pelos ministros.
O regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF) é claro: quando um ministro pede vista de um processo, precisa devolvê-lo ao plenário duas sessões depois para que o julgamento seja retomado. ... O pedido de vista serve para o ministro examinar melhor o processo antes de votar.
O presidente da Corte pode suspender um julgamento por motivos como: término da sessão, prioridade na análise de outro assunto ou outros motivos. Já as interrupções por pedido de vista acontecem quando os demais ministros consideram ser necessário mais tempo para analisar o caso antes de votar.
Art. 940. O relator ou outro juiz que não se considerar habilitado a proferir imediatamente seu voto poderá solicitar vista pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, após o qual o recurso será reincluído em pauta para julgamento na sessão seguinte à data da devolução.
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O projeto altera o Código de Processo Civil, que hoje já prevê o prazo de 10 dias para os pedidos de vista, mas não é adotado nos tribunais superiores. Após esse prazo, o juiz deve devolver o processo para ser reincluído em pauta para julgamento.
Segundo a proposta, é facultado aos integrantes dos tribunais pedir vista dos autos de processo judicial em curso, devendo devolvê-los no prazo improrrogável de dez dias, contados da data em que os recebeu em seu gabinete para que se dê prosseguimento ao julgamento.
Solicitação feita pelo senador para examinar melhor determinado projeto, adiando, portanto, sua votação. Quem concede vista é o presidente da comissão onde a matéria está sendo examinada, pelo prazo improrrogável de até cinco dias.
O pedido de vista é formulado sempre que um dos julgadores não se sente apto a dar o seu voto na sessão de julgamento em curso e solicita que o processo seja retirado de pauta para que o analise.
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