De acordo com o artigo 487 da CLT, quando um contrato não tem prazo de término estipulado e há intenção de rompimento de alguma das partes, é necessário o aviso com antecedência mínima de 30 dias.
O empregador deve formalizar ao empregado, sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão, se o contrato estiver suspenso, ou comunicar sua decisão de retomar a jornada normal, se esta foi reduzida. Essa comunicação deve ser feita com o mínimo, dois dias corridos de antecedência.
Quando o rompimento da relação de trabalho parte do empregador, é preciso um mês de aviso prévio. Além disso, o trabalhador demitido também tem o direito a uma indenização correspondente a 40% do saldo da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do empregado.
Admissão: O evento deve ser transmitido até o final do dia imediatamente anterior à admissão do empregado, sendo habilitada a recepção para o evento até 30 dias antes da data de admissão que está sendo informada. O evento pode ser cancelado até o próprio dia da admissão, caso esta não venha a ocorrer efetivamente.
Como já falamos acima, este é o primeiro exame que o funcionário faz antes de começar suas atividades. Não há um prazo para admissão após exame admissional, mas o ideal é que a empresa espere os resultados para efetivar a contratação do funcionário. ... A data limite para realizar o exame é de 15 dias após a contratação.
CLT: Como funciona a rescisão do contrato de trabalho? O momento da rescisão do contrato de trabalho nem sempre é simples para as partes envolvidas. Mas há leis e regras que regem as ações, tanto por parte da empresa quanto do colaborador. Com a recente Reforma Trabalhista, algumas mudanças trouxeram impacto nesta relação, como você verá a seguir!
Medida Provisória do Governo Federal permite que empregadores suspendam contratos de trabalho por dois meses Como alternativa para minimizar as demissões em massa durante o período da pandemia do novo coronavírus, o Governo Federal aprovou a Medida Provisória 936/2020, que permite a suspensão do contrato de trabalho.
Como já mencionado anteriormente, para oficializar a suspensão do contrato de trabalho, seguindo as diretrizes da MP 936/2020, é necessário que empregador e empregado firmem um acordo individual. O acordo individual que trata da suspensão de contrato de trabalho deve ser encaminhado ao empregado com uma antecedência mínima de dois dias.
A advogada Camila Cruz, sócia do escritório Mascaro e Nascimento Advocacia esclarece que é possível restabelecer o contrato de trabalho suspenso de forma antecipada, mas, alerta que a empresa deve formalizar ao empregado a sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão com antecedência de, no mínimo dois dias corridos.
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