A duração do processo criminal No que se refere ao tempo de execução de punições não-privativas de liberdade, a média de duração é de 1 ano e 9 meses, isto no juízo comum. Já nos juizados especiais criminais, a duração média é de 2 anos. Porém, no caso das penas privativas, a duração média é de 2 anos e 4 meses.
Claro que, dependendo da complexidade da demanda, o juiz poderá conceder prazo para que as partes apresentem suas alegações finais em forma de memoriais, ou seja, escrita. Nesse caso, a sentença, obviamente, não poderá ser proferida após a audiência, devendo ser feita em um prazo de 10 dias.
Começa com o trânsito em julgado da sentença de pronúncia e se encerra com a sentença do Juiz Presidente do Tribunal Popular.Instalação. ... Escolha dos jurados. ... Anúncio do processo/pregão. ... Chamada das testemunhas. ... Condução do réu ao plenário. ... Sorteio dos jurados. ... Oitiva das testemunhas. ... Eventual leitura de peças.
Rito do julgamento
A sessão tem início com o juramento feito pelos integrantes do Conselho de Sentença que prometem julgar de acordo com sua consciência e os ditames da justiça. Em seguida, são ouvidas as testemunhas (primeiro as de acusação, depois as de defesa).
Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art.
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No rito comum, segundo o CPP, primeiro será ouvido o ofendido (vítima), seguido das testemunhas, primeiro da acusação e depois da defesa, com o interrogatório ao final (artigo 400 CPP): Art. 400.
334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
O Juiz, antes de ouvir as testemunhas, diz para os jurados: Iniciamos, neste momento, a instrução do processo aqui no Plenário do Júri. Esta instrução é uma coleta de provas na presença dos Senhores Jurados. Podemos ouvir as testemunhas, caso queiram o Promotor e o Defensor, e também ouvimos, obrigatoriamente, o réu.
São os jurados os responsáveis pelo julgamento nas causas de competência do Tribunal do Júri. Ao juiz-presidente cabe conduzir o julgamento e resolver eventuais questões incidentalmente argüidas pelas partes. Após a decisão dos jurados, é o juiz-presidente quem lavra a sentença e, eventualmente, aplica a pena.
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