Se inexistirem pendências, a escritura fica pronta em aproximadamente dez dias. Depois de pronta e assinada por ambas as partes envolvidas na negociação, o cartório ou o comprador encaminhará o documento no cartório de registro onde o imóvel está cadastrado. Assim, é feita a atualização da matrícula.
O documento de matrícula custa, em média, R$ 50. Já o custo da escritura pode variar bastante de estado para estado. De acordo com a tabela oficial do Estado de São Paulo, para um bem com valor de venda de R$ 514 mil, por exemplo, o preço cobrado pelo cartório para produção da escritura pública é de R$ 3.630,52.
Se não houver problemas, ela pode ser lavrada de uma semana para a outra, em cerca de dez dias. Pronta e assinada por vendedor e comprador, o cartório ou a própria parte poderá encaminhar a escritura ao registro no Cartório Geral de Registro de Imóveis onde o bem está localizado.
Qual o passo a passo para tirar a escritura da casa?
Saiba onde fazer. ...
Reúna a documentação exigida pelo cartório. ...
Verifique as certidões negativas. ...
Recolha o Imposto de Transmissão – ITBI. ...
Espere a análise do tabelião. ...
Compareça ao cartório. ...
Leve a escritura ao Ofício de Registro de Imóveis. ...
Aguarde a escritura ser analisada.
A escritura pode ser lavrada em qualquer cartório, não necessariamente próximo à localização do imóvel. Para isso, vendedor e comprador devem apresentar alguns documentos pessoais, inclusive do cônjuge, e do imóvel.
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De forma geral, a escritura concede apenas o direito de uso do imóvel, sem que necessariamente a pessoa seja dona dele. A posse só é reconhecida de maneira definitiva com o registro. Por isso, em um processo de compra e venda, é necessário elaborar primeiro a escritura e depois o registro.
Documentos necessários para transferência de imóvel
IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano);
Matrícula atualizada do imóvel;
Certidões negativas de ônus e ações;
Certidão do cadastro no Município, valor venal e certidão negativa de débitos municipais do imóvel.
Juntando o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o seguro e contrato com a Caixa Econômica Federal e o registro imobiliário, o gasto chega a 4,5% do valor do imóvel. Ou seja, se o apartamento ou casa custou R$ 100 mil, você vai pagar R$ 4.500.
O valor de transferência de imóvel total pode chegar a até 2% do valor venal da propriedade a ser doada ou herdada, em que: O ITCMD custa, em média, 8% do valor venal do imóvel; Os registros em cartório custam, em média, 2% do valor venal do imóvel, O inventário custa, em média, 12% do valor venal do imóvel.
Não é possível conseguir a escritura de graça sempre. Por isso, é bom saber que o custo desse documento. Valor o qual varia de estado para estado e de acordo com o preço do imóvel. Bom, pra isso só precisa buscar por um cartório de imóveis para se informar.
Escritura pública
O valor varia de acordo com o preço do imóvel e com as regras aplicadas em cada estado brasileiro. Em Minas Gerais, para um imóvel entre R$ 105 mil e R$ 210 mil, a tarifa é de R$ 2.089,88.
Mas afinal, quem paga todas essas despesas? Em regra, a responsabilidade pelo pagamento das despesas decorrentes de transferência do imóvel é do COMPRADOR.
A transferência é feita por meio da escritura pública, documento que precisa ser lavrado no Cartório de Notas, assinado pelas partes e registrado no Cartório de Registro de Imóveis da região onde está localizado.
Os custos de uma transferência de imóvel, do tipo doação/herança, são: Custo do ITCMD: em média, 8% do valor venal do imóvel; Custo do inventário: em média, 12% do valor venal do imóvel; Custo dos registros em cartório: em média, 2% do valor venal do imovel.
Geralmente, é definido um percentual que fica entre 2% e 3% do valor venal, ou seja, o preço estimado pelo governo de acordo com informações da Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel, presente no Registro de Imóveis. Isso significa que se a propriedade vale R$ 100 mil e a taxa é de 3%, o registro custa R$ 3 mil.
O pai que deseja transferir um imóvel para o nome do filho deve fazê-lo por meio de doação. O processo deve ser realizado via escritura de doação emitida por Cartório de Notas e validada no Cartório de Registros de Imóveis no qual o bem possui matrícula.
Não há necessidade de contratar um advogado para realizar uma doação de imóvel em vida, portanto, os gastos que se tem com honorários advocatícios nas outras duas modalidades, tornam a doação em vida o meio mais barato para transferir um patrimônio.
No cartório você pode colocar no nome de quantas pessoas quiser, basta o dono assinar!
Enquanto a escritura de um imóvel oficializa sua propriedade, a matrícula confere publicidade à propriedade, ou seja: torna a informação pública e acessível para a sociedade. O documento que dá direito à propriedade é a escritura de compra e venda emitida pelo cartório local.
Munido da escritura pública de compra e venda do imóvel, tal documento deve ser apresentado perante o Cartório de Registro de Imóveis onde se encontra a matrícula do bem adquirido, para que assim seja realizado na matrícula o denominado registro, o que formaliza a propriedade em nome do comprador.
Portanto, a principal diferença entre esses documentos é que a matrícula se trata de uma documentação geral do imóvel, que o individualiza e contém todas as informações necessárias sobre o bem. Por outro lado, o registro está relacionado à posse do imóvel, efetivando, de fato, a transferência entre os proprietários.
Afinal, quem paga as despesas de cartório? As despesas cartorárias com a escritura pública são cobradas de quem faz a compra do imóvel à vista. O valor e as regras de cobrança variam conforme o Estado, mas, via de regra, são pagas pelo comprador. Existem tabelas de valores referentes à cobrança da escritura.
“Quem tem a obrigação de pagar as despesas cartorárias é sempre o comprador. A pessoa que está adquirindo o imóvel vai ter os gastos com o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), o registro e a escritura”, afirma o advogado Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário.
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