Márcio Borges – Na primeira solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador tem de ter tido 12 meses trabalhados [com registro em carteira] em 18 meses.
Quantas parcelas posso receber do seguro desemprego? As parcelas pagas podem variar de 3 a 5 para os trabalhadores, dependendo do tempo trabalhado.
Entenda: Primeira solicitação: Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que tenha recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão, ou seja, ele precisa ter trabalhado pelo menos um ano.
Se o trabalhador estiver solicitando o seguro-desemprego pela primeira vez, ele deve ter permanecido empregado por pelo menos 12 meses no período de 18 meses antes da dispensa. Caso seja a segunda solicitação, ele deve ter permanecido empregado por, no mínimo, 9 meses, no período de 12 meses antes da dispensa.
O valor mínimo para o seguro desemprego não pode ser menor que um salário mínimo vigente (atualmente R$ 1.100,00) e nem maior que (R$1.909,34). Para saber o valor, é preciso calcular a média dos três últimos salários anteriores à demissão. ... Até R$ 1.683,74 , multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%);
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ter sido demitido sem justa causa; estar desempregado; não possuir renda própria; não receber benefício previdenciário (com exceção da pensão por morte e auxílio-acidente);
"O trabalhador CLT tem 120 dias para dar entrada no benefício após ser demitido. Assim, quando ele inicia um contrato temporário, o seu seguro-desemprego fica suspenso. ... Se, por acaso, você receber o valor do seguro-desemprego enquanto estiver trabalhando, a quantia recebida indevidamente deverá ser devolvida.
Com a sanção da lei sobre o seguro-desemprego, os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa têm direito ao benefício após terem trabalhado pelo menos 12 meses seguidos. A regra anterior previa seis meses de trabalho. ... Se comprovar dois anos de trabalho, receberá 5 parcelas.
No Portal Emprega Brasil, o trabalhador acessa as informações do último requerimento do Seguro-Desemprego e verifica se as parcelas foram emitidas, se existe algum impedimento para habilitação e a data de pagamento. Em breve, também será possível realizar a habilitação do benefício pela página.
Posso somar o tempo de mais de um emprego para receber o Seguro Desemprego? Sim. Como é possível ver pelas regras acima, apenas a partir do terceiro pedido de Seguro Desemprego é que o tempo de trabalho não poderá mais ser somado, apenas se os 6 meses de trabalho forem consecutivos.
3 parcelas se comprovar no mínimo 6 meses trabalhados; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses trabalhados; 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhados.
Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho; Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa; Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição; Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.
A segunda solicitação, ter recebido salário por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão; 9 a 11 meses, receberá 3 parcelas; 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas; 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.
Tempo mínimo de trabalho
Pelo menos 12 dos últimos 18 meses antes da dispensa, se esta for a primeira vez solicitando o auxílio. Pelo menos 9 dos últimos 12 meses antes da dispensa, se esta for a segunda vez pedindo o seguro desemprego. Nos 6 meses anteriores à dispensa, nas demais vezes.
Você tem direito a saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS com direito a saque. Não terá direito ao seguro desemprego, que necessita de no mpinimo 6 meses de registro. Para ter certeza dos valores, consulte o sindicato da sua categoria.
Recebe o seguro-desemprego por apenas três meses, o trabalhador que tiver nove meses de trabalho na segunda solicitação ou que tiver seis meses de trabalho na terceira solicitação. Já a quantidade máxima de parcelas é destinada ao trabalhador com 24 meses de trabalho, seja no primeiro, segundo ou terceiro pedido.
Mas não se desespere, pois, existe a possibilidade do trabalhador receber o seguro-desemprego referente ao seu antigo emprego, se for demitido do novo no prazo de 120 dias. Além disso, a demissão deve ser sem justa causa.
Com o reajuste de 5,45% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o valor máximo de parcelas do seguro-desemprego passou a ser de R$ 1.911,84. Foi adicionado R$ 98,81 ao valor máximo do benefício em relação ao valor antigo (R$ 1.813,03).
Demitidos durante a pandemia podem ter parcelas extras do seguro-desemprego. O governo propôs conceder até duas parcelas extras do seguro-desemprego para quem foi demitido sem justa causa entre 20 de março e 31 de julho de 2020.
O trabalhador recebe de três e cinco parcelas do seguro-desemprego, a depender do tempo trabalhado e de quantas vezes o pedido foi feito. Contudo, com a medida, o beneficiário que for demitido sem justa causa entre 20 de março e 31 de dezembro deste ano terá direito a mais duas parcelas do auxílio.
Trabalhadores que foram demitidos este ano, durante a pandemia, poderão ter direito a parcelas adicionais do seguro-desemprego. ... Hoje, é possível receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego, que variam de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido e quanto tempo trabalhou antes da demissão.
Além disso, pode ser solicitado:Pelo portal gov.br;Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS;Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
Solicitar seguro-desemprego pelo siteAcesse o site gov.br/trabalho;Efetue o cadastro e crie uma conta para obter login e senha;Acesse os serviços digitais para o Seguro-desemprego;Você terá acesso à tela serviços onde aparece a função que permite Requerer o Seguro-desemprego;
Como dar entrada no seguro-desemprego totalmente online;Acesse o Portal Emprega Brasil (empregabrasil.mte.gov.br);Clique em Cadastrar no menu à esquerda do site;Preencha o formulário com os seus dados;Assim que o acesso for liberado, vá até à opção do seguro-desemprego;
O primeiro passo é baixar o aplicativo da CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL, disponível para iOS e Android, fazer o cadastro e habilitar o seu Seguro Desemprego. Você também pode usar o site https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego.
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