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Lançar Nota Fiscal
A declaração de serviços contratados é feita no sistema ISS.Net Online do seu município. No menu Declaração de Serviços Contratados -> Incluir é possível fazer a declaração manualmente, é necessário verificar se a competência informada está correta.
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Acesse o Fiscal /aba Cadastros/Operações de Receita/Dedução; Clique no ícone ; Irá abrir uma tela de cadastro; Selecione o Tipo "Receita" e selecione a Natureza "Serviços"; Após isso, preencha o campo "Configuração", informando Oper.
Arquivo SPED Contribuições, desde que tenha o Bloco A poderá importar pelo caminho: Lançamentos / Importação e Exportação / SPED Contribuições. Arquivo SPED Layout Alterdata, desde que tenham os registros 0 poderá importar em: Lançamentos / Importação e Exportação / SPED ( LAYOUT ALTERDATA)
A declaração do ISS deve ser feita por meio do sistema eletrônico até o 25º dia do mês seguinte à prestação de serviço e os contribuintes deverão dar acesso mensal ao sistema a todos os municípios e ao Distrito Federal. Já o pagamento do ISS deverá ser feito até o 15º dia do mês seguinte à prestação do serviço.
O tomador de serviço é quem contrata o serviço, ou seja, a quem se destina o que foi adquirido. Quando você deixa seu carro na oficina, por exemplo, você se torna o tomador do serviço que será prestado.
Clique em Gravar. Feito isso o código vai estar vinculado em sua empresa para que realize a importação. Clique em Concluir e o sistema vai realizar a importação das notas, após isso basta abrir seu movimento de notas de Serviço Tomados ou Prestados na aba Lançamentos/ Notas de Serviço e conferir a importação.
A Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS foi instituída pela Lei Nº 15.406, de 8 de julho de 2011, e se destina à declaração dos serviços tomados ou intermediados pelas pessoas jurídicas e pelos condomínios edilícios residenciais ou comerciais, por ocasião da contratação de serviços.
Vale destacar que a legislação tributária vigente no nosso país obriga que as notas fiscais precisam ser armazenadas por 5 anos. Isso tem duas finalidades: garantia ou troca de produtos por parte do cliente ou quando há alguma fiscalização por parte da Receita Federal.
No caso da NFSe, a emissão deve ocorrer quando há alguma prestação de serviço. Vale destacar ainda que se a sua empresa não emitir as notas fiscais referentes aos serviços prestados, corre-se o risco de a organização ser penalizada com o pagamento de multas.
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