O afastamento de até 15 dias consecutivos é pago pelo empregador, que mantém a remuneração normal mediante a apresentação do atestado.
Não pode atestado médico com data retroativa, nem data futura. O atestado médico deve ser fornecido com a data do efetivo atendimento prestado. O médico pode solicitar afastamentos de mais de 15 dias.
De acordo com a legislação trabalhista, não há um prazo determinado para a entrega do atestado médico. A conduta a ser seguida pelo colaborador deve ser sempre aquela acordada com a empresa. Algumas organizações solicitam que o atestado seja entregue até o fechamento da folha de ponto daquele mês. Dessa forma, evita-se descontos indevidos.
A legislação determina em quais ocasiões o atestado médico serve como justificativa para ausência no trabalho. Vamos entender. O que diz a CLT sobre atestado médico. O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, apresenta uma série de ocasiões em que o colaborador pode se ausentar do trabalho sem sofrer prejuízo de sua remuneração.
Ambos os documentos são disponibilizados somente mediante a consulta com especialista médico e não podem de maneira alguma ser adulterados pelo trabalhador. O atestado médico pode ausentar a empregada por um ou mais dias ou por algumas horas.
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