Os valores do adicional noturno A regra geral, determinada pela CLT, cita o acréscimo de no mínimo 20% sobre a hora diurna para o trabalho noturno e o mínimo de 25% para os trabalhadores rurais, salvo disposição em contrário de convenção coletiva de trabalho da categoria.
Cálculo do adicional noturno 2021
Você vai precisar dividir o valor do seu salário mensal com as horas trabalhadas no mês. Ou em alguns casos, o valor do salário mínimo. Depois, faça a multiplicação do valor da hora normal pela porcentagem do adicional noturno de 20%.
O valor do adicional noturno é de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna trabalhada, como vimos anteriormente. Por isso, para cada colaborador pode ser diferente, pois é calculado de acordo com o salário base e horas/mês trabalhadas.
Já na jornada de 12x36 com início às 19 horas e término às 7 horas da manhã, o adicional noturno será computado entre o horário das 22 horas e 7 horas do dia seguinte, perfazendo o total de 9 horas. Do total acima apurado, é importante o trabalhador descontar o intervalo de descanso.
Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 50 segundos.
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Embora no regime 12x36 o empregado trabalhe apenas 15 dias no mês (já que folga 36 horas a cada 12 trabalhadas), o valor do salário diário deve ser calculado dividindo-se o rendimento mensal por 30.
A hora noturna, nas atividades urbanas, deve ser paga com um acréscimo de no mínimo 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna, exceto condições mais benéficas previstas em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.
A hora extra com adicional noturno é cobrado em cima do valor da hora trabalhada já com o acréscimo dos 20% de adicional noturno que o colaborador tem direito a receber. Ou seja, se as horas extras forem noturnas o cálculo é feito da seguinte forma: hora trabalhada + adicional noturno de 20% + os 50% da hora extra.
Pagamento de hora extra noturna
Na prática, isso significa que qualquer colaborador que fizer hora extra entre 22h e 5h deve receber o acréscimo de, no mínimo, 50% sobre a hora normal de trabalho e esse adicional.
O adicional é no valor de 20% sobre a hora trabalhada no período noturno, para os trabalhadores da cidade. Ou seja, se você ganha 1 real por hora trabalhada, quando trabalhar no horário noturno, deverá receber mais um adicional de 20%, que totaliza R$1,20.
Dessa forma, uma hora de trabalho noturno equivale a 52 minutos e 30 segundos. Ou seja, oito horas de trabalho durante o dia equivalem à 7 horas noturnas. O excedente a esse valor deve ser considerado hora extra. O valor extra referente ao adicional noturno é de 20% sobre o valor da hora de trabalho.
A jornada de trabalho noturno engloba o período das 22h às 5h, com algumas exceções. Para trabalhadores rurais, o horário noturno é das 21h às 5h, se trabalharem com agricultura. Para os trabalhadores pecuaristas, o trabalho noturno é das 20h às 4h. Para os portuários, a jornada noturna vai das 19h às 7h.
A hora noturna, também conhecida como hora ficta, corresponde a todo trabalho realizado no período da noite. Ela existe com embasamento da Constituição Federal e na CLT, sendo garantida para todos os trabalhadores que realizam sua jornada de trabalho a partir das 22h até às 5h da manhã.
Já a hora extra noturna corresponde às horas extraordinárias que vão além da jornada prevista em contrato e que são prestadas entre 22 h e 05 h.
Como calcular
O cálculo do adicional noturno é realizado da seguinte maneira: Salário Funcionário Diurno (8h às 18h) R$ 1 mil. Salário Funcionário Noturno (22h às 5h) R$ 1 mil + 200 (20% sobre o salário diurno)
Para calcular seu valor, basta acrescentar 20% do adicional noturno à hora normal de trabalho. Caso o funcionário faça hora extra nesse intervalo das 22h as 5h, também devem-se acrescentar o adicional de hora extra (50% ou mais, dependendo da categoria) sobre esses 20%, perfazendo um total de 80% a mais da hora normal.
Nesse caso, a compensação calcula como período noturno apenas as atividades das 22h às 5h, sendo compensadas 8 horas noturnas.
Conforme vimos mais acima, geralmente, em jornadas 12×36 o colaborador faz 180 de trabalho por mês. O valor de R$ 13,88 é o valor da hora comum deste colaborador e servirá como base para todos os cálculos a seguir.
Na jornada de trabalho 12×36, em casos de hora extra em feriados, a empresa deverá pagar em dobro o período. Logo, se a hora trabalhada do empregado vale R$ 10, no feriado deverá ser pago no mínimo R$ 20, algumas empresas praticam 150 e até mesmo 200% no valor do plantão em folgas.
Ou seja, em caso de não cumprimento dessas regras primordiais, a jornada de trabalho 12×36 deve ser paga como hora extra, atentando-se para o adicional de 50% do valor da hora normal, no mínimo, a partir das que ultrapassarem a oitava hora diária e a 44ª hora semanal.
Dentre os direitos do trabalhador que atua no período noturno, está o recebimento de adicional noturno, que é aquele acréscimo de 20% sobre o valor da hora de trabalho diurna, mas para o trabalhador rural, esse adicional será de 25%, devendo ser registrado na folha de pagamento, podendos ser conferido pelo colaborador.
"A jornada iniciada em dia tido como feriado e encerrada em dia de folga, deve ser remunerada integralmente em dobro, acrescida apenas do adicional noturno a que fizer jus o empregado, por se tratar de horas em continuidade a uma jornada que se iniciou em dia de feriado."
Estudos comprovam que os turnos da noite aumentam o risco dos trabalhadores para doenças cardíacas, síndrome metabólica, dificuldades gastrointestinais, obesidade e até mesmo alguns tipos de câncer.
CLT: Art. 58. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
Como calcular a hora trabalhada? Veja como fica cada caso44 horas x 5 semanas =220 horas. Já para o segundo exemplo, o empregado trabalha somente de segunda a sexta, seis horas por dia. Nesse caso, o cálculo é mais direto:6 horas diárias x 5 dias x 5 semanas = 150 horas mensais.
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