Quanto aos recursos, é correto afirmar: O recorrente poderá, desde que com a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. A renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da outra parte. ... A decisão deve ser impugnada no todo, sob pena de não conhecimento do recurso interposto.
Em relação aos recursos, é INCORRETO afirmar: Os pressupostos subjetivos dos recursos são a legitimidade e a capacidade. São pressupostos objetivos dos recursos: a recorribilidade do ato, a adequação, a tempestividade, a representação e o preparo.
De acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar sobre os recursos. Não perde o direito de recorrer, a parte que aceitar, ainda que tacitamente, os efeitos da decisão. ... Para toda manifestação judicial haverá um recurso com requisitos de admissibilidade e critérios de julgamentos próprios.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
O prazo para interpor apelação criminal é de 5 (cinco) dias a contar da juntada do mandado nos autos. Da decisão que não receber a denúncia ou queixa caberá Recurso em Sentido Estrito no prazo de 5 (cinco) dias, enquanto no Juizado Especial (Lei 9.099/95) caberá Apelação Criminal no prazo de 10 (dez) dias.
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Como visto, o recurso de apelação tem devolutividade ampla, sendo de quinze dias úteis o prazo para a sua interposição (artigo 219, caput , c/c o artigo 1.003, parágrafo 5º do Novo CPC), cuja respectiva petição deverá obrigatoriamente ser protocolada em cartório ou conforme as normas de organização judiciária, ...
No novo CPC, todos os recursos têm prazo de 15 dias, tanto para interposição quanto para a resposta (arts. 1.002 e 1.003, prazo em dobro para Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria Pública – arts. 180, 183 e 186), com exceção dos embargos de declaração (art. 1.023), que tem 5 dias.
De acordo com o artigo 496 Código de Processo Civil vigente, o rol de recursos disponíveis às partes são: apelação, agravo, embargos infringentes, embargos de declaração, recurso extraordinário, recurso especial e embargos de divergência em recurso especial e extraordinário.
Direito Processual Civil
É correto afirmar sobre o recurso adesivo. a) A renúncia do recurso principal somente será aceita com o aval do recorrente adesivo. b) O prazo para a interposição do recurso adesivo inicia após o termo final do prazo de que dispõe a parte para responder ao recurso principal.
Considera-se um recurso de fundamentação vinculada quando a lei exige a presença de determinados tipos de vícios na decisão, para que então tenha cabimento. No nosso sistema atual, são eles os recursos: especial, extraordinário e embargos de declaração.
No Novo Código, haverá a unificação dos prazos recursais que deverão ser interpostos dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados de sua publicação, com exceção feita os Embargos de Declaração que permanecerão com prazo para oposição de 5 (cinco) dias.
São princípios recursais: o duplo grau de jurisdição, a taxatividade, a singularidade ou unirrecorribilidade, a fungibilidade, a vedação da “reformatio in pejus”, a voluntariedade, a dialeticidade, a preclusão consumativa e complementariedade.
20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
É irrecorrível o ato judicial que determina a intimação do devedor para o pagamento de quantia certa.
Características dos recursos trabalhistas
Efeito devolutivo – Em regra, no processo do trabalho os recursos tem apenas efeito devolutivo, o efeito suspensivo é exceção e concedido apenas em casos excepcionais. ... A exceção é quanto aos embargos de declaração (5 dias) e recurso extraordinário (15 dias).
agravo de petição é cabível dos despachos que denegarem a interposição de recursos. ... recurso de revista é cabível das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, em processos de sua competência originária, em dissídio individual.
A ideia central do recurso adesivo é que uma parte recorre somente quando a outra parte recorre também. Metaforicamente, seria como “pegar carona” no recurso do outro para tentar reformar a decisão de uma forma que melhor lhe convém.
O recurso adesivo é uma manobra judicial que permite que as partes interponham recursos após o momento apropriado, mas somente se a outra parte entrar com um dos recursos previstos no Novo CPC para o tema. ... Afinal, essa manobra judicial possibilita a interposição de recurso após o prazo comum.
O recurso adesivo funciona como um “seguro” para a parte que, mesmo sem ter seus pedidos atendidos plenamente, fica satisfeita com a decisão. Ela não deseja entrar com uma apelação, a menos que a outra parte o faça. Assim, ela tem uma segunda chance de impugnar essa decisão em uma instância superior.
Conforme elenca o CPC são cabíveis os seguintes Recursos: Apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência. (art. 994 do CPC).
A partir do momento em que todas as possibilidades de recurso acabam, dá-se o trânsito em julgado, que é a incapacidade de discutir novamente a causa. Com isso, seguimos para a última fase de um processo judicial, a de execução.
É o único recurso cabível da sentença. Assim, se as matérias passíveis de agravo de instrumento estiverem contidas na sentença, deverão ser abordadas na apelação. Todas as questões resolvidas por decisões interlocutórias, não agraváveis, também são objeto da apelação.
A regra de como contar prazo processual está elencada entre os artigos 218 a 235 do Novo CPC: a contagem é feita em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, salvo disposição em contrário. Os prazos ficam suspensos entre 20/12 e 20/01.
Especificamente em relação aos prazos recursais, o Novo CPC impõe um padrão de 15 dias úteis a partir da intimação. A única exceção fica para os Embargos de Declaração, que permanecem com um prazo de 5 dias (úteis).
Quando a lei não determina prazo, o juiz pode estipulá-lo, conforme a complexidade do ato a ser praticado. Quando nem a lei nem o juiz estabelecem o prazo, tem-se a determinação residual do CPC – considera-se o prazo de 5 (cinco) dias para a prática do ato a cargo da parte.
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