Art. 9o Toda a documentação relativa à movimentação de entradas, saídas ou perdas de antimicrobianos deverão permanecer arquivadas no estabelecimento e à disposição das autoridades sanitárias por um período mínimo de 5 (cinco) anos após sua dispensação ou aviamento.
Antibióticos, por exemplo, valem por 10 dias, segundo RDC nº 20/2011, Receitas contendo o medicamento Talidomida tem validade de 20 dias, conforme RDC nº 11/2011 e receitas de medicamentos controlados ficam válidas por 30 dias, segundo a Portaria nº344 de 12 de maio de 1998.
A Receita de Controle Especial deverá estar escrita de forma legível, a quantidade em algarismos arábicos por extenso, sem emenda ou rasura e terá validade de 30 dias, contados a partir da data de sua emissão contendo medicamentos a base de substâncias constantes das listas C1 e C5.
A Anvisa determina que as receitas de antibióticos, por exemplo, valem por 10 dias, a contar da sua data de emissão. Leve as duas vias da receita à farmácia. Uma fica retida pelo estabelecimento e a outra é devolvida ao paciente, atestada, como comprovante do atendimento.
Cada receita tem numeração controlada, é padronizada e deve estar sempre acompanhada por uma receita branca – a via azul fica retida na farmácia e a via branca fica com o paciente, para acompanhamento do tratamento.
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10. A dispensação em farmácias e drogarias públicas e privadas dar-se-á mediante a retenção da 2ª (segunda) via da receita, devendo a 1ª (primeira) via ser devolvida ao paciente. § 1º O farmacêutico não poderá aceitar receitas posteriores ao prazo de validade estabelecido nos termos desta Resolução.
A Anvisa adverte que não procede a informação de que está prorrogada, por tempo indeterminado, a validade de receitas de medicamentos de uso controlado, que é estabelecida em regras do Ministério da Saúde (MS) e da Anvisa. Atualmente, essa validade é de 20 ou 30 dias, dependendo do tipo de receituário.
Estes manterão as exigências atuais (receita em duas vias e prazo de validade de 30 dias). A nova lei beneficia, principalmente, os pacientes de doenças crônicas atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelo Programa Farmácia Popular do Brasil, onde as receitas costumam ter prazo para validade.
A “Notificação de Receita A” tem validade por 30 (trinta) dias, a partir da data de sua emissão e é válida em todo território nacional, sendo necessário que seja acompanhada da receita com justificativa do uso, quando para aquisição em outra unidade federativa.
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