A Constituição é a lei máxima de um país, que traça os parâmetros do sistema jurídico e define os princípios e diretrizes que regem uma sociedade. Ou seja, ela organiza e sistematiza um conjunto de preceitos, normas, prioridades e preferências que a sociedade acordou.
H) Quanto ao modelo ou finalidade:
-Constituição dirigente, plano, diretiva, programática, ideológico programática, positiva, doutrinal ou prospectiva: Além de estruturar e delimitar o poder do Estado, prevê um plano de metas e programas a serem atingidos pelo Estado.
Em relação a origem, as Constituições podem ser classificadas como outorgadas, promulgadas, cesaristas (bonapartistas) ou pactuadas (dualistas). Constituição outorgada: é aquela imposta pelo governante ilegítimo, são as chamadas Cartas Constitucionais, como a Constituição Brasileira de 1824, no período do Império.
O documento constitucional assegurou garantias aos direitos fundamentais, qualificou como inafiançável crimes como tortura e ações armadas contra o estado democrático e a ordem constitucional, criando mecanismos legais para impedir golpes de qualquer natureza.
Introdução. ... Direito à educação. ... Direito à saúde. ... Direito à alimentação. ... Direito ao trabalho. ... Direito à moradia. ... Direito ao transporte. ... Direito ao lazer.
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Uma constituição é o conjunto de normas jurídicas que ocupa o topo da hierarquia do direito de um Estado, e que pode ou não ser codificado como um documento escrito. Tipicamente, a constituição enumera e limita os poderes e funções do Estado, e assim formam, ou seja, constituem a entidade que é esse Estado.
Sabe-se que a Constituição nasceu de uma ideia surgida na Antiguidade segundo a doutrina (Karl Loewenstein), o constitucionalismo teve origem na antiguidade (Idade Antiga), no povo hebreu (na conduta dos profetas) e na Grécia antiga. Segundo o autor, os profetas fiscalizavam os atos do governante à luz das escrituras.
A primeira constituição escrita, ao menos do ponto de vista da maioria dos autores, foi a dos Estados Unidos da América, em 1787, seguindo-se-lhe a da França, 1791, cuja causa foi a Revolução francesa de 1789. A primeira constituição escrita brasileira foi a de 1824 (Imperial).
O constitucionalismo em sua textura clássica surgiu com a Revolução Francesa. ... A gênese do constitucionalismo está atrelada ao ímpeto quanto a positivação dos direitos e garantias aptos a salvaguardar os indivíduos contra o arbítrio do Estado.
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