Esses dias vai depender muito da administradora. Mas, em média, você poderá atrasar até 3 parcelas antes de ter a sua cota cancelada. Ou, em outras palavras, é possível ficar em débito em um consórcio durante 90 dias apenas. Existem também casos em que o consorciado só poderia atrasar 60 dias, ou seja, 2 meses.
Ao atrasar o pagamento do consórcio, o cotista fica praticamente obrigado a realizar o pagamento de juros e multas, sendo 1% de juros moratórios ao mês e 2% de multa sobre o valor das mensalidades atrasadas. No UP a incidência de juros e multas só ocorre em casos de falta de pagamento das parcelas mensais.
Não há multas ou penalidades por isso. A Administradora simplesmente dará baixa na sua contemplação, invalidando-a naquele mês, e partirá para a próxima cota contemplada via lance dentro daquele mesmo mês.
Se você está com parcelas atrasadas de consórcio, o primeiro passo é entrar em contato com o UP para negociar as parcelas atrasadas. Importante: caso o atraso seja superior a 2 meses, o participante corre o risco de ser excluído do grupo, além disso, também é acrescentado juros e multa de acordo com seu contrato.
A resposta é sim! Entretanto, é preciso se atentar às regras de cada administradora para saber lidar da melhor forma com o rompimento do contrato. A dica é se informar sobre as cláusulas para pausa e cancelamento antes mesmo de fechar negócio, mas sabemos que nem sempre isso é feito.
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A recuperação do dinheiro pode ocorrer por meio de sorteio da cota cancelada ou após a data de encerramento do grupo, conforme legislação vigente do consórcio. O valor a ser devolvido é definido conforme o valor da cota na data da contemplação e com o percentual acumulado no fundo comum do grupo.
Para sair completamente do consórcio, uma das melhores opções é fazer a venda da sua cota dentro do consórcio. De forma bem simples, você pode encontrar outra pessoa interessada em fazer parte do consórcio e que esteja disposta a arcar com suas obrigações para tomar o seu lugar.
Simples, você pode reduzir em até 50% o valor das parcelas! Por exemplo, o consorciado tem um montante de R$500 e restam 10 parcelas de R$180 para serem quitadas. Ou seja, R$500 em 10 meses totaliza um desconto de R$50 em cada parcela, isso é menor que 50% do valor total da parcela.
Se houver atraso no pagamento de uma ou mais parcelas, a legislação faculta ao banco o direito de solicitar liminarmente a busca e a apreensão do automóvel. Antes de requerer a medida, a instituição é obrigada a notificar o devedor para pagamento do débito em atraso, esclarece o especialista.
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