Como se calcula a porcentagem de faltas? Você precisa dividir o numero de alunos presentes, pelo numero total de alunos. Exemplo:uma sala tem 50 alunos ao total e no dia de hoje estiveram presentes 42 alunos. isso significa que no dia de hoje compareceram 84% dos alunos.
O que diz a lei? Diz que o aluno tem obrigação de frequentar 75% , então, ele pode faltar 25% do total da carga horária. Se a escola tiver 1.000 horas, o aluno poderá faltar 250 horas, o que dá mais ou menos 50 dias letivos. 1 dia letivo = 5 horas/aula ou dependendo escola pode ser 6 horas/aula ou mais.
O aluno tem de ter no mínimo 75% de frequência para não reprovar por falta. Em disciplinas de 30 horas (2 horas por semana), o máximo são 7 horas de falta, ou seja, se faltar 4 dias (8 horas) reprova por falta.
Algo que também acontece na escola. A maioria das instituições diz que o aluno deve comparecer em 75% das aulas. Ou seja, a porcentagem de falta deve ser até 25%. Então, se uma matéria tem 60 horas, você só pode faltar 15 horas.
(((CHDisciplina - Faltas Disciplina)/ CHDisciplina) * 100) = Percentual de Faltas: Carga Horária da Disciplina (soma da carga horária efetiva de cada disciplina cursada pelo aluno), menos a quantidade de faltas cadastradas para a disciplina em questão, dividido pelo Total da Carga Horária da Discplina e após ...
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O cálculo é simples: basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicar o resultado pelo número de faltas do trabalhador. Imagine que o empregado tem um salário equivalente a R$1200 e teve duas faltas injustificadas no mês, o cálculo é este: 1200 ÷ 30 = 40; 40 x 2 = 80.
Como calcular absenteísmo?Média do número de funcionários X Dias úteis perdidos) / (Média número de funcionários X Total de dias úteis.A média do número de funcionários nesse caso é 16/2 = 8.(8 X 4) dividido por (8 X 23)32 dividido por 184.Taxa de absenteísmo = 0,17.
Exemplo: calcular 25% de 800. Então, em vez de fazer essas contas, simplesmente divida 800 por 4. Utilização das frações que facilitam o cálculo de porcentagem.
Faltas no trabalho e a demissão por justa causa
O que pode gerar dúvidas é com relação a essas 30 faltas, caso ocorram em dias alternados, ou ainda nas situações em que o trabalhador deixe de justificar sua ausência, pois, nessa situação não se caracteriza abandono de emprego.
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