Em seu artigo 281, Inciso II, o CTB estabelece que o auto de infração seja cancelado se a notificação de autuação não for enviada em até 30 dias, contados a partir do registro da infração.
Caso tenha ocorrido intervalo de mais de trinta dias (nem que seja 31 dias), a autuação já possui vício suficiente para solicitar cancelamento e arquivamento da multa. A Lei é muito clara no que tange a requisitos obrigatórios que órgãos de trânsito devem observar e o prazo para expedir a notificação é um deles.
281, parágrafo único, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, determina que a autoridade de trânsito do órgão responsável pela lavratura do auto de infração, deverá expedir a notificação de autuação das infrações de trânsito em até 30 dias, a contar da data da constatação da infração.
Se a notificação e a multa não foi recebida dentro dos prazos citados você pode solicitar, você pode solicitar um recurso baseado no Art. 281 . Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.
A resposta para essa pergunta é simples: sim, a notificação de autuação expedida depois do prazo de 30 dias leva ao arquivamento do auto de infração . Ou seja, retomando o exemplo da infração registrada em 10 de julho, se o órgão enviar a notificação dia 11 de agosto, as penalidades não devem ser aplicadas.
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Portanto, o que você deve observar sempre, é a data da postagem da notificação no correio. Se essa informação não vier na sua notificação, procure pelo número do rastreio do correios AR (aviso de Recebimento) no site dos Correios.
Segundo o órgão, a data em que o motorista entregou o recurso será considerada para verificar se o prazo foi cumprido. No caso de envio pelo correio, vale a data da postagem. O prazo para entrar com recurso consta da notificação enviada pelo órgão de trânsito e é de, pelo menos, 30 dias após a emissão desse aviso.
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Para saber o resultado, o cidadão poderá:Consultar o serviço online Solicitar e acompanhar recurso de penalidade (defesa prévia / advertência / Jari / Cetran), desde que esteja cadastrado e faça login no site do Detran. SP. ... Aguardar o recebimento, no endereço de cadastro do veículo, de carta enviada pelo Detran.
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