Esse CFOP se aplica em casos em que os materiais foram produzidos pela própria empresa que está realizando a venda entre contribuintes, destinada à industrialização ou comercialização do destinatário. Trata-se de uma empresa enquadrada no regime normal de tributação.
CFOP padrão para operações dentro do estado: Selecione o CFOP para operações dentro do estado, por exemplo "5101". CFOP padrão para operações fora do estado: Selecione o CFOP para operações dentro do estado, por exemplo "6101".
CFOP 6101 Venda de produção do estabelecimento.
CFOP › 6000 - Saídas ou prestações de serviços para outros Estados › 6100 - Vendas de produção própria ou de terceiros › 6101 - Venda de produção do estabelecimento.
Esses quatro dígitos – 6102 – indicam o código fiscal da operação praticada. O primeiro dígito, 6, é um prefixo que refere-se a “saídas ou prestações de serviço para outros estados”. E combinado aos demais itens, forma o código 6102, que indica venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
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CFOP 5102 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros) estamos informando a Sefaz que essa operação é uma saída e de dentro do mesmo Estado ou intermunicipal. CFOP 6102, queremos dizer que ele é de saída, mas interestadual.
As vendas realizadas com os CFOP s 5401 e o 6101 deverão ser contabilizadas da segunite maneira:D- Contas a Receber ou Caixa.C- Receita com venda de produtos. Já o CFOP 5910, poderá ser contabilizado:D- Brindes (Custos)C- Estoque.
1.000 – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO.2.000 – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS. 3.000 – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR. SAÍDAS. 5.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO. 6.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS.
2201 – Devolução de venda de produção do estabelecimento. 2202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. 2203 – Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
Venda de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.
Deve ser indicado o CFOP 5.910 (“Remessa em bonificação, doação ou brinde”) no documento fiscal referente à remessa de mercadorias em bonificação, além da indicação do CST 110 indicando a sujeição dessa operação à sistemática da substituição tributária.
Se o produto estiver com CFOP 5101 na entrada será 1101 para produção ou 1102 para revenda e para os itens que tiverem 5401 na entrada 1401 produção 1403 revenda.
CFOP 5151 Transferência de produção do estabelecimento5000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO.5150 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS.
O CFOP 6.109 (venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio) somente deverá ser utilizado quando não houver cobrança de ICMS por substituição tributária.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”.
5900 - Outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços › 5929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.
2121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente. Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário.
1903 - Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo Classificam-se neste código as entradas em devolução de insumos remetidos para industrialização e não aplicados no referido processo.
2923 - Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em vendas à ordem, cuja compra do adquirente originário, foi classificada nos códigos 2.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida ...
Isso mesmo, para as mercadorias tributadas, venda com o CFOP 5.102, já para as mercadorias sujeitas à ST, venda com CFOP 5.405.
6202 - Devolução de compra para comercialização Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como Compra para comercialização.
Caso seu cliente não tenha IE deve utilizar a CFOP 5108 ( Venda a não contribuinte ) .
CFOP 5202: deve ser usado para devolução de compra para comercialização de mercadorias, cujas entradas tenham sido identificadas como compra para comercialização (isto é, o 1102);
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