Quando o imóvel tem mais de um proprietário, estamos diante de um condomínio. Cada pessoa é dona de uma fração ideal do imóvel. ... Condomínio pro diviso: existe a divisão física do imóvel entre os condôminos ou é aquele imóvel que pode ser feita a divisão. Portanto, é um imóvel divisível.
Cada um terá a proporção de 50% do imóvel salvo se na escritura vcs determinarem diferente ou seja pode ser determinado que um tenha 70% e outro somente 30% ou meio a meio. No cartório você pode colocar no nome de quantas pessoas quiser, basta o dono assinar!
Sim, é possível ter um imóvel com mais de um proprietário. No entanto, você precisar ter atenção a alguns requisitos. ... Quando vamos adquirir um imóvel, é um processo natural entrarmos em negociação com o proprietário do mesmo.
Diante da lei, o imóvel pode ter vários proprietários — mas, nesse caso, é preciso que todos estejam cientes da necessidade de formalizar tal condição. Para tanto, conforme mencionamos, devem constar os nomes dos compradores no contrato de compra e venda do bem, assim como nos registros cartoriais.
Já quanto à venda para outros condôminos, o dispositivo da lei civil não se aplicaria. Portanto, de acordo com a leitura da jurisprudência acima, conclui-se que quando existem vários proprietários de um determinado imóvel, um deles pode livremente oferecer sua parte a outro, sem que respeite a preferência dos demais.
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A respeito da venda do imóvel deve-se ressaltar que o coproprietário não pode ser obrigado a vender a sua parte do bem, sob pena de anulação do contrato de compra e venda. Para que seja realizada a venda integral do bem, todos os coproprietários deverão estar de acordo com a venda, o valor e os termos da operação.
É possível comprar a parte ideal de um bem, também chamada de fração ideal. Nesta operação, se arremata apenas um pedaço do imóvel. ... O leilão de imóveis tem uma peculiaridade que até alguns investidores antigos desconhecem: é possível comprar a parte ideal de um bem, também chamada de fração ideal.
O ideal é que o imóvel comprado pelo casal antes do casamento ou de uma união estável fique no nome dos dois. Se isto não for possível, deve ser feito um contrato por escritura pública, registrado no cartório, para evitar problemas em caso de separação.
Neste caso, basta formalizarem uma escritura pública de doação, pagarem o respectivo imposto de transmissão (ITCMD), cuja alíquota varia entre os diversos Estados da Federação, bem como as despesas cartorárias relativas à escrituração e registro.
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