Diz ainda que um crime pode ser considerado grave, no caso concreto, e não possuir previsão na Lei de Crimes Hediondos, como também pode ocorrer o inverso, visto que hediondez não implica, necessariamente, a gravidade do delito.
A gravidade de um crime não está na ordem em que ele aparece no Código Penal, mas no quanto de pena que ele acarreta, se ele é apenado com reclusão (mais grave) ou detenção (menos grave) e se ele é hediondo ou não. ... O primeiro acarreta pena de reclusão de 1 a 4 anos. O segundo, pena de reclusão de 4 a 10 anos.
A partir do momento que a jurisprudência dos tribunais superiores começaram a não mais admitir prisão preventiva pela gravidade abstrata do crime, os demais tribunais passaram a decretar prisão preventiva em razão da gravidade concreta.
Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Então, o fumus comissi delicti (onde residem os requisitos para a decretação da prisão) diz respeito à prova da existência do crime e ao indício suficiente de autoria; e o periculum libertatis fala do perigo gerado pelo estado de liberdade.
A defesa sustentou, sem êxito, a nulidade do inquérito policial baseado na ausência de representação formal das vítimas, por se tratar de crimes de ação pública condicionada, afirmando que a investigação teve início com um boletim de ocorrência. ...
“Os crimes extremamente graves são os hediondos, os abjetos, que envolvem violência e premeditação. Em segunda instância, temos os crimes com violência ou grave ameaça, mas não o suficiente para serem considerados hediondos, como o roubo simples”.
Conforme o código penal, homicídio qualificado é aquele em que é feito de forma que tornam o crime mais grave do que ele é. O homicídio simples é quando se mata alguém mas sem acontecimentos que aumentem a magnitude do ato.
A alusão genérica à gravidade do delito, ao clamor público ou à comoção social não constitui fundamentação idônea a autorizar a prisão preventiva porque a decisão deve ser fundamentada em elementos concretos que justifiquem, efetivamente, sua necessidade.
As penalidades para as infrações gravíssimas têm particularidades em relação às outras infrações. Todas elas resultam em sete pontos na CNH, mas também pode haver suspensão da habilitação de forma imediata. Além disso, as multas são calculadas levando em consideração os fatores multiplicadores, sobre os quais falaremos a seguir.
Infrações Gravíssimas As infrações gravíssimas são aquelas cujo risco ou perigo causado para si mesmo e para os demais é considerado altíssimo.
Trazemos à tona, mais uma vez, os conhecimentos de Professor Damásio de Jesus, o qual quanto às condições e elementares dispõe: “Circunstancias são dados acessórios (acidentais) que, agregados ao crime, tem função de aumentas ou diminuir a pena, Não interferem na qualidade do crime, mas sim afetam a sua gravidade ( quantitas dlicti ).
Exemplo: agente impede outra pessoa de socorrer pessoa ferida. Os crimes de atividade são aqueles que não exigem o resultado naturalístico para sua consumação e contentam-se com a ação humana, que é suficiente para esgotar o tipo penal. São também chamados de crimes formais ou de mera conduta.
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