Entre os dias 20/12/2021 a 06/01/2022, o judiciário gaúcho estará em recesso. Os serviços serão prestados em regime de plantão. Os prazos processuais estarão suspensos nos dias compreendidos entre 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022.
A Portaria Conjunta PRES/CORE n 26 determina que as atividades presenciais ordinárias retornam no TRF-3 e nas Seções Judiciárias no dia 31/01/2022. Anteriormente, a retomada presencial se daria no dia 07/01/2022.
TJ/RS: Confira o atendimento na Comarca da Capital durante o recesso. Entre 20/12/2021 e 6/1/2022, o Poder Judiciário do Rio Grande do Sul estará em recesso forense.
No período entre 20 de dezembro de 2021 e 6 de janeiro de 2022 não haverá expediente externo, ficando suspensa a realização de publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como as intimações de partes ou Advogados, exceto no tocante às medidas consideradas urgentes, objeto do regime de plantão.
A partir da retomada dos trabalhos no Judiciário, em 7 de janeiro de 2022, os servidores e servidoras do Judiciário gaúcho terão um turno único de trabalho presencial. A decisão foi publicada na noite desta quinta-feira (16/12) pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJRS), Voltaire de Lima Moraes.
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Ficam suspensos os prazos de processos até dia 31 de janeiro
O recesso do Poder Judiciário começa hoje (20) e vai até 31 de janeiro. Ficam suspensos os prazos de processos em tramitação na Justiça de todo o país. Não haverá expediente entre 20 de dezembro de 2021 e 6 de janeiro de 2022.
Entre os dias 20/12/2021 a 06/01/2022, o judiciário gaúcho estará em recesso. Os serviços serão prestados em regime de plantão. Os prazos processuais estarão suspensos nos dias compreendidos entre 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022.
Suspendem-se os prazos processuais cíveis nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Quanto aos processos cíveis, entre os dias 7 e 20 de janeiro, inclusive, não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento, sendo, porém, mantidas as publicações e as intimações.
Já os prazos processuais iniciados até o dia 17 de dezembro de 2021 terão a sua contagem retomada no dia 21 de janeiro de 2022, como vinha ocorrendo anteriormente.
A partir do dia 22 de fevereiro de 2021, voltam a correr os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público.
De acordo com o Comunicado 2/2022, o atendimento presencial externo e as audiências presenciais e híbridas seguem suspensos até dia 28 de fevereiro em todas as unidades administrativas e judiciárias do Tribunal.
Entre os dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2022 (segunda e terça-feira de Carnaval), não haverá expediente nas Seções e Subseções Judiciárias do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. As atividades serão retomadas no dia 02 de março, quarta-feira de cinzas, às 14 horas.
O Tribunal de Justiça de São Paulo prorrogou o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial em todo o Estado, em primeiro e segundo graus, para o dia 18 de março de 2022.
As comarcas que reabriram para atendimento estão localizadas nos seguintes municípios:Agudo.Alegrete.Antônio Prado.Arroio Grande.Arroio do Tigre.Augusto Pestana.BagéCacequi.
O expediente no Tribunal de Justiça será retomado em 7/1, mas até 20/1 ficarão suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, salvo quanto a medidas consideradas urgentes.
Apesar do recesso forense ser compreendido entre 20/12 e 06/12, o art. 220 do CPC garantiu a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Durante este período, além da ausência do curso de prazos, não se realizam audiências e sessões de julgamento.
No final de 2020, início de 2021, os prazos processuais estão suspensos no STJ a partir de 20 de dezembro de 2020 e voltam a fluir em 1º de fevereiro de 2021, exceto os prazos processuais em matéria penal, em razão da regra contida no art. 798, caput, do Código de Processo Penal – ver Portaria STJ/GDG n.
220 do CPC deixa claríssimo que se suspende "o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive". Suspirando animados, lembram, ainda, que os prazos serão contados em dias úteis e somente a partir do dia 20 de janeiro.
A partir de 3 de novembro, está autorizada a realização de audiências presenciais, semipresenciais ou híbridas e telepresenciais pelas varas do trabalho. A regra também vale para as sessões de julgamento no 2º grau, a critério dos presidentes de órgãos colegiados.
Processos físicos: a partir de 7/1/2021 os prazos serão retomados.
O Superior Tribunal de Justiça informa que os prazos processuais, exceto nos processos criminais, ficarão suspensos a partir do dia 20 de dezembro e voltarão a fluir em 1º de fevereiro de 2022, conforme dispõe a Portaria STJ 400/2021.
Ficam retomados os prazos dos processos judiciais cíveis que tramitam em meio físico nas comarcas classificadas nas ondas "Verde". Os prazos dos processos físicos suspensos serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.
O desarquivamento pode ser solicitado pela parte ou por seu advogado perante o cartório em que tramitou o processo, por meio de mensagem eletrônica.
Nesse período, foram realizadas 672 audiências em processos cíveis, ante 2.089 feitas em todo o período pós-pandemia (04/2020 a 07/2021). Assim, de 04/2021 a 07/2021, tem-se uma média de 168 audiências por mês, contra 130 audiências por mês no interregno de 04/2020 a 07/2021.
TRT/RJ retoma sessões presenciais
Nesta segunda-feira (6/12), a 1ª Turma do TRT/RJ realizou sua primeira sessão presencial após o início da pandemia. Formato foi inaugurado este ano pela 4ª Turma em 30/11. Até então, sessões aconteciam de forma remota.
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