No Brasil. No Brasil, desde a Constituição do Império havia a garantia da liberdade de expressão, o que foi preservado até a Constituição de 1937. ... Com o período da redemocratização, a Constituição de 1946 foi responsável por colocar e assegurar, no novo ordenamento jurídico, a manifestação do pensamento.
A imprensa foi alvo da censura durante a ditadura instaurada pelo golpe civil-militar de 1964, que assumiu múltiplas formas: a lei da imprensa de 1967, a censura prévia, em 1970, a autocensura.
A presença da liberdade de expressão na lei é uma conquista de toda a humanidade, pois apoia os direitos fundamentais das pessoas. Por isso, a ideia da livre manifestação de pensamentos faz parte de legislações da ONU, convenções internacionais e do arcabouço legislativo de uma série de países democráticos.
A liberdade de expressão é garantida pela Constituição de 1988, principalmente nos incisos IV e IX do artigo 5º. Enquanto o inciso IV é mais amplo e trata da livre manifestação do pensamento, o inciso IX foca na liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação.
A Liberdade de Expressão é o direito básico de todo sujeito se manifestar livremente, expressar suas opiniões e crenças, receber ideias e informações através do meio artístico, da linguagem oral e escrita, bem como qualquer outro meio de comunicação, independentemente de licença ou censura.
Ao longo da Era Vargas, os órgãos de imprensa que existiram antes do DIP foram:
Em dezembro de 1939, foi criado o Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), que era encarregado do aparato de censura e da propaganda oficial. ... Paulo teve a sua direção, dissidente ao governo, destituída e o jornal sofreu uma intervenção por parte do DIP, que durou até o fim do Estado Novo.
Principais características do regime militar no Brasil: - Cassação de direitos políticos de opositores ao regime; - Repressão aos movimentos sociais e manifestações políticas de oposição; - Censura aos meios de comunicação; ... - Implantação do bipartidarismo: ARENA (governo) e MDB (oposição);
Na Constituição de 1934 foi mantida a garantia da liberdade de expressão e a proibição do anonimato, mas eram censurados os “espetáculos e diversões públicas” e proibida a “propaganda de guerra ou de processos violentos para subverter a ordem econômica e social”. A Constituição de 1937 manteve nominalmente a liberdade de expressão, ...
Embora a liberdade de expressão seja um direito garantido, a própria Constituição prevê que a liberdade de um indivíduo não pode ferir a liberdade de outro. O inciso X do artigo 5º, por exemplo, determina que não se pode ferir a intimidade, privacidade, honra e imagem de outra pessoa. Logo, não se pode usar o argumento da liberdade de expressão ...
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, este direito implica a liberdade de manter as suas próprias opiniões sem interferência e de procurar, receber e difundir informações e ideias por qualquer meio de expressão independentemente das fronteiras.
Esse direito é garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos. A relação entre a mídia e a liberdade de expressão é fundamental, pois ela reúne os meios que alargam as possibilidades das mais variadas manifestações como a escrita e a expressão plástica.
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