No dia 15 de janeiro será pago. Estará na folha, será uma folha extra aos servidores”, explicou Camilo Santana. O valor a cada profissional será calculado de forma proporcional à carga horária de trabalho, ao número de meses trabalhados e à remuneração recebida nos meses trabalhados do ano letivo de 2021.
Rateio do Fundeb
Conforme anunciado anteriormente pela CNTE, os entes públicos com sobras do Fundeb deveriam ter programado o rateio aos profissionais da educação ainda em 2021, podendo parcela não superior a 10% do Fundo ser paga no primeiro quadrimestre de 2022.
Quem tem direito
“Profissionais do magistério podem receber o rateio proporcional a todo o exercício do ano de 2021. Os demais profissionais da educação, não. Isso acontece porque os efeitos da Lei 14.276/2021, de regulamentação do Fundeb, não retroagem ao início do exercício de 2021.
O crédito será feito em folha de pagamento extra, de dezembro, a ser pago no dia 20/1/2022. “O anúncio do pagamento do rateio simboliza o reconhecimento do trabalho desempenhado pelos profissionais da educação.
Os pagamentos serão feitos em parcelas, de acordo com a disponibilidade do saldo financeiro acumulado e o saldo final do superávit financeiro, apurado ao final do exercício, será rateado e pago aos profissionais até 31 de dezembro de 2021, em conta bancária vinculada à folha de pagamento de cada profissional.
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Até 2021, apenas docentes tinham direito ao pagamento. São eles que têm recebido o rateio do Fundeb que tem sido pago. Mas, para o Fundeb referente a 2022, trabalhadores de suporte pedagógico à docência, pessoal de apoio técnico, administrativo e operacional também passará a ter direito.
Agora, eles poderão ser pagos com dinheiro do fundo contanto que os valores não sejam considerados no cálculo dos 70%. A complementação da União ao Fundeb era de 10% do bolo até o ano passado. Passará para 23%, de modo escalonado, até 2026 —neste ano chegou a 12%, o equivalente a R$ 19 bilhões.
Entenda o rateio do Fundeb
Com a sanção da nova lei, entram todos os trabalhadores(a) atuantes na rede pública de educação básica, mesmo sem profissionalização. Não está previsto rateio para os servidores do magistério público do DF neste ano.
Entenda os precatórios
São contemplados ainda aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares nos períodos de repasses a menos dos fundos, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, e os herdeiros, em caso de falecimento desses profissionais.
Com a aprovação e sanção fica definido o conceito de “profissionais da educação básica” que têm direito a receber os 70% do Fundo como: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional ...
A partir do acesso à página, deve-se clicar no item “Fundeb”, depois em “Consultas”, na seqüência em “Matrículas, coeficientes de distribuição de recurso e receita anual prevista por Estado e Município” e, finalmente, optando-se pelo Estado que se pretende pesquisar.
De acordo com o texto aprovado, 60% do dinheiro dos precatórios relacionados aos repasses até 2020 serão usados para o pagamento de salários de professores. E 70% dos precatórios relativos ao Fundeb permanente terão a mesma destinação.
Quem tem direito ao precatório? Qualquer pessoa, empresa ou entidade que tenha ganhado em definitivo uma ação contra o governo federal, estadual ou municipal na Justiça.
De acordo com a lista, têm direito os docentes; os profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional; e os profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e ...
Rateio do Fundeb não pode ter desconto do INSS, segundo contador Gildásio Cruz. A contribuição do INSS não pode ser descontada no rateio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Para isso, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão usar parte dos 30% do fundo não vinculados aos salários dos profissionais da educação. Entretanto, ainda vale a regra de que uma parcela desses recursos deve ser aplicada em despesas de capital (equipamentos, por exemplo).
Pelo site da Comissão Mista de Orçamento:
- Acesse o site da comissão mista do Orçamento da Câmara dos Deputados e, do lado direito da tela, clique em "LOA 2022 Precatórios".
Isto é, não apenas a União, mas também estados e municípios, bem como suas autarquias e empresas. Os precatórios do INSS são um exemplo, já que o Instituto Nacional do Seguro Social é uma autarquia ligada ao governo federal.
Tribunal divulga nota técnica sobre os pagamentos de precatórios e RPVs em 2022. ... A publicação informa que, de acordo com as regras estabelecidas no artigo 107-A da Emenda Constitucional Nº 114, até o final de 2026 haverá um limite para alocação de valor para pagamento de precatórios e RPVs na Lei Orçamentária Anual.
Em geral, o governo opta por precatórios quando o valor supera R$ 30.119,20. Até esse patamar, o crédito pode ser pago em dinheiro, usando o ofício requisitório de pequeno valor (OPV ou RPV – Requisições de Pequeno Valor).
Os valores enviados a estados e municípios podem ser conferidos em detalhe na página eletrônica do FNDE. Fundeb— Também foi liberada pelo FNDE a quarta parcela do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Acessar modelos de documentos do IPM.Acessar o Manual de Índice de Participação dos Municípios.Acessar o acompanhamento dos dados e a apuração do IPM.Consultar as perguntas frequentes sobre o IPM.Consultar o Fale Conosco - IPM.Consultar os procedimentos para a obtenção do Valor Adicionado relativo ao ano-base 2021.
O usuário pode consultar os Estados e Municípios cujos repasses do FPE ou do FPM estão bloqueados, pela Secretaria da Receita Federal (SRF), pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou pelo Ministério do Planejamento - MPO, até a data informada.
LEI Nº 11.494, DE 20 DE JUNHO DE 2007.
Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art.
Os 25% a serem utilizados na educação por municípios e governos estaduais são resultantes de receitas próprias e provenientes de transferências. Dentre os impostos municipais estão o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Intervivos (ITBI).
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