Pessoas físicas e jurídicas podem aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis 2020) até esta quarta-feira (31), mas é preciso ter atenção a outros prazos.
Como funciona o Refis? O Refis funciona como um programa de renegociação de dívidas de contribuintes com a União. Com ele, é possível reduzir multas e juros, e até mesmo efetuar um parcelamento dos valores devidos.
Empresas com patrimônio líquido negativo, verificado no balanço patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2020, também poderão aderir ao programa, na mesma faixa destinada a negócios que tiveram queda de faturamento no patamar de 15%.
Com a senha em mãos, basta acessar, no site www.receita.fazenda.df.gov.br, o link do Refis-DF 2020 e optar pelo acesso via gov.br. Quem optar pelo atendimento presencial precisa agendar horário pelo site https://agenda.df.gov.br, devido às medidas de isolamento social impostas pela pandemia.
O contribuinte que, até 16 de dezembro de 2020, já tiver aderido ao Refis 2020 poderá requerer nova adesão até 24 de março de 2021. Entre 16 de novembro e 16 de dezembro de 2020, o Refis alcançou a expressiva marca de R$ 2,672 bilhões de débitos renegociados.
Com a senha em mãos, basta acessar, no site www.receita.fazenda.df.gov.br, o link do Refis-DF 2020 e optar pelo acesso via gov.br. Quem optar pelo atendimento presencial precisa agendar horário, devido às medidas de isolamento social impostas pela pandemia.
Nos casos de débitos ajuizados: Para débitos em cobrança judicial será necessária uma entrada de 20% sobre o valor do débito, para aderir ao REFIS. Os benefícios do REFIS se restringem a multas e juros de mora por atraso nos pagamentos.
Podem aderir ao Refis 2021 todos os contribuintes que possuem dívidas vencidas até 20, ou inscritos em dívida ativa municipal até a data da adesão ao programa.
Pessoas físicas podem aderir Quem teve queda nos rendimentos inferior a 15% poderá aderir ao programa com uma entrada maior, de 5% do valor do débito, e pagamento do restante com desconto de 85% nos juros e de 95% nos encargos legais.
Nos casos de débitos ajuizados: Para débitos em cobrança judicial será necessária uma entrada de 20% sobre o valor do débito, para aderir ao REFIS. Os benefícios do REFIS se restringem a multas e juros de mora por atraso nos pagamentos.
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