Quando posso compensar prejuízo fiscal?

Pergunta de Bernardo Silva em 23-09-2022
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Quando posso compensar prejuízo fiscal?

Posso compensar um prejuízo fiscal de 10 anos atrás, que ainda não foi aproveitado? Não há prazo para a compensação de prejuízos fiscais, mesmo relativamente àqueles apurados anteriormente à edição da Lei 8.981/1995, com as alterações da Lei 9.065/1995.

Como fazer a compensação de prejuízo fiscal?

Os prejuízos fiscais (compensáveis para fins do imposto de renda) poderão ser compensados independentemente de qualquer prazo, observado em cada período de apuração o limite de 30% (trinta por cento) do lucro líquido ajustado.

Como calcular o prejuízo fiscal?

Quando a legislação refere-se a “prejuízos fiscais”, não refere-se ao prejuízo contábil. Prejuízo Fiscal é aquele apurado no Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR....

DescriçãoValor R$
1. Prejuízo Contábil apurado na escrituração(100.000,00)
2. Adições ao Lucro Real – Despesas Não Dedutíveis10.000,00


Como utilizar o prejuízo fiscal?

UTILIZAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS O prejuízo fiscal compensável é aquele apurado no Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR. Entretanto, a compensação de tais prejuízos é limitada a 30% do lucro real antes da compensação.

Como fazer Lalur com prejuízo?

1) Em Movimentos>>LALUR/LACS>>Apurações do Lucro Real, deveremos criar a apuração do período desejado, digitando o período, o valor do Resultado Antes da Contribuição Social, informando se este valor é Lucro ou Prejuízo e o valor da Contribuição Social antes do LAIR.

Como lançar compensação de prejuízo no Lalur?

Após a apuração do resultado do período, se o Resultado apurado for um Lucro, o sistema lançará a compensação do prejuízo fiscal prevista na Lei automaticamente na Parte A do LALUR. Você deve verificar o valor informado e lançá-lo na parte B manualmente o valor dessa compensação.



Como compensar os prejuízos acumulados?

De acordo com a Receita Federal, os prejuízos acumulados nos meses anteriores podem ser descontados dos lucros do mês atual a fim de diminuir a base de incidência do IR, diminuindo o valor do imposto que deve ser pago mensalmente. Essa compensação pode ser feita em ações ou em fundos de investimento.

Como compensar prejuízo?

Não existe tempo limite para compensar prejuízo em ações. É possível usar o prejuízo de qualquer mês anterior para abater sobre o lucro obtido no período de apuração. Isso é, o investidor pode manter o registro do prejuízo pelo tempo que for necessário para diminuir um saldo positivo que será taxado pelo IR.

O que é um prejuízo fiscal?

De forma simples, prejuízo fiscal é o resultado negativo da base de cálculo do lucro real, quando da apuração do IRPJ e da CSLL, e é apurável no livro de apuração do lucro real (Lalur). ... Assim, permitir a aplicação da trava nesses casos implicaria perda definitiva do direito à compensação do prejuízo acumulado.



Como lançar prejuízo na contabilidade?

No caso de prejuízo, o saldo apurado é transferido para a conta "Lucros ou Prejuízos Acumulados", classificável no grupo "Patrimônio Líquido (PL)" do Balanço Patrimonial (BP), dando-lhe, logo em seguida, as destinações que lhe são próprias, em conformidade com a proposta dos administradores ad referendum da assembléia ...

Qual é o prejuízo fiscal?

Prejuízo Fiscal é aquele decorrente do resultado negativo da base de cálculo do lucro real, na apuração do IRPJ e da CSLL. A legislação do Imposto de Renda permite que eventuais prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores sejam compensados com os lucros apurados posteriormente da pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real.

Como compensar prejuízos fiscais antes da compensação?

A partir de 01.01.1995, as compensações de prejuízos fiscais (lucro real negativo) apurados em períodos anteriores, são limitadas a 30% do lucro real antes da compensação, não se sujeitando a prescrição tributária. Exemplo: 1. Lucro Real de 31.12.2009, antes da Compensação de Prejuízos 100.000,00 2.

Qual o posicionamento do STF para compensar o prejuízo fiscal?

Contudo, no ano de 2019 o Supremo Tribunal Federal – STF, através do julgamento do RE nº 591.340, declarou constitucional a trava de 30% para a compensação do prejuízo fiscal quando o contribuinte volta a ter lucro em exercício posterior ao da apuração do prejuízo fiscal. Veja-se o posicionamento firmado pelo STF:

Como compensar os prejuízos fiscais para fins do imposto de renda?

Os prejuízos fiscais (compensáveis para fins do imposto de renda)poderão ser compensados independentemente de qualquer prazo, observado em cada período de apuração o limite de 30% (trinta por cento) do lucro líquido ajustado.



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