Quando existe uma ou duas faixas contínuas, não é permitido ultrapassar. Quando existem uma faixa contínua e uma tracejada, somente é permitido ultrapassar no sentido do lado tracejado. Com duas faixas tracejadas, é permitido fazer a ultrapassagem nos dois sentidos.
Ao atingir a velocidade de 30km/h ou 40km/h, você deve engatar a terceira marcha, deixando que se estique até, no máximo, 50km/h. Ao ultrapassar essa velocidade, você deve trocar para a quarta marcha. A mudança para a quinta marcha é bastante relativa e pode variar de acordo com o tipo de pista em que você está.
Independente da velocidade que o carro que quer te ultrapassar estiver, mesmo acima do limite permitido, de acordo com o artigo 198 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é obrigatório dar passagem.
- Piscar os faróis e buzinar - se o carro que vem atrás do seu piscar os faróis e buzinar com insistência, ele pode estar com problemas e está pedindo passagem. - Seta direita acionada - indica que, a princípio, pode-se fazer a ultrapassagem, já que não deve haver nenhum outro veículo vindo em direção contrária.
CTB (Código de Trânsito Brasileiro): as diretrizes do artigo 26. Art. 26, IX: A ultrapassagem deve ser feita pela esquerda, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.
A faixa da esquerda é sempre destinada ao veículo de maior velocidade (art. 29 do CTB). Mesmo que o veículo já esteja no limite estabelecido para a faixa, ainda assim o condutor deve deixar livre a via para a passagem de outro que venha em uma velocidade maior.
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